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A Desapropriação - Direito Administrativo

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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Os pressupostos autorizadores da desapropriação, de acordo com o artigo 5º, XXIV da CFRB, são: a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. Ainda, deve ser levado em consideração como um dos pressupostos a necessidade do pagamento de justa indenização, conforme determina a lei.

A necessidade pública deve ser entendida como a ocasião em que surge uma necessidade inadiável e premente, para o qual a solução indispensável seria incorporar ao domínio público o bem do particular.

A utilidade pública, por sua vez, verifica-se quando a utilização da propriedade for considerada conveniente e vantajosa ao interesse público, não constituindo um imperativo irremovível.

No tocante ao interesse social, configura-se quando a Administração Pública estiver diante de interesses que atinjam as camadas mais pobres da população, sendo necessária a melhoria nas condições de vida, a redução de desigualdades, assim como o melhoramento na distribuição de renda e riquezas.

Destarte, em relação as duas situações tratadas neste problema, seria o caso de fundamentar a desapropriação como obra de utilidade pública.

Neste viés, convém mencionar que desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.

O procedimento da desapropriação é dividido em duas fases: (i) a primeira é a declaratória, que tem por objeto a declaração de utilidade pública ou interesse social; (ii) a segunda é a executória, esta diz respeito às providências no plano concreto para a efetivação da manifestação de vontade concernente a primeira fase, podendo subdividir-se em administrativa e judicial.

Deveras, tendo em vista o princípio da inviolabilidade do domicílio, é necessário o consentimento do proprietário ou autorização judicial para penetrar na propriedade. No caso de discordância do particular, seja porque verificou alguma ilegalidade ou porque julga o ato desapropriatório inconstitucional, este poderá oferecer impugnação judicial ou ingressar com mandado de segurança. Ainda, é possível o pedido de liminar que suspenda o procedimento até decisão final.

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