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A Diferença entre banco de dados e cadastro

Por:   •  30/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.786 Palavras (8 Páginas)  •  187 Visualizações

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  1. Diferença entre banco de dados e cadastro

        O que existe em comum entre o banco de dados e o cadastro é que ambos guardam informações sobre os consumidores, por isso às vezes são confundidos. Mas, ambos apresentam características que o diferenciam.        Ambos também são espécies do gênero Arquivo de Consumo, e apesar do Código de Consumidor não diferenciar cada um deles, este o regulamento no seu art. 43, conforme segue:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes._______________________________
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
________________________
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

        Ocorre que no banco de dados as informações que são disponibilizadas do consumidor são coletadas no mercado, e quem as utilizam, geralmente, são empresas com função de proteção ao crédito.__________________________
        E pelo Código de Defesa do Consumidor essas empresas que prestam serviços de proteção ao crédito são consideradas como entidades de caráter público.
        Já quando se trata do cadastro, as informações são concedidas pelo próprio consumidor, quando este abre um crediário.

        Estas informações disponibilizadas pelo próprio consumidor a determinadas empresas que vem a formar um cadastro servem uso interno destas empresas, onde estas concederam, ou não, o crédito para o consumidor cadastrado.
        Para o estudo deste trabalho, o que é importante destacar é sobre o sistema de cadastro e como este funciona, portanto, ressalta-se mais uma vez que para ter um cadastro numa empresa, o próprio consumidor é quem fornecerá estas informações.
_______________________________________
        E para que uma determinada empresa venha a divulgar as informações do consumidor para outra empresa deve ser autorizada pelo próprio consumidor.
        Como também é proibido que sejam divulgadas informações negativas do consumidor para outras empresas, sobre atos que este tenha praticado para defender seus próprios direitos.

  1. Considerações sobre Banco de Dados e Cadastro de Consumidores e sistema de dívidas

Com a globalização, o mercado de consumo anda mais agitado, fazendo com que as demandas entre fornecedor e consumidor fiquem mais complexas. O Direito do Consumidor milita a favor da parte hipossuficiente, que é o consumidor, defende seus direitos e os protege de possíveis “ciladas” mas, ante  todo direito existe um dever, sendo o do consumidor, pagar os produtos adquiridos sob pena de conseqüências jurídicas quando não o fizer.

Uma das formas de conter a inadimplência e preservar as relações consumeristas acontece quando o  Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade da formação de bancos de dados e cadastros de consumidores.

Jaivan Dantas (2013) assegura que:

“Como é cediço, na formação, conclusão e execução dos contratos, e nesta ordem também se insere o contrato constituído nas relações de consumo, as partes devem guardar observância aos princípios da boa-fé e da probidade, consoante inteligência normativa esculpida no art. 422 do Código Civil. Desse modo, a possibilidade legal de constituição dos bancos de dados e cadastros de consumidores visa a conferir segurança nas relações negociais, de sorte que o consumidor tenha direito a adquirir o produto ou serviço com qualidade, e que o fornecedor realize sua atividade de forma segura.”

Uma pessoa física que compra algo a uma pessoa jurídica, ou contrata algum serviço, celebra automaticamente contrato de consumo, se a relação for frustrada, surgirá o direito de em juízo reivindicar as consequencias da inadimplência. No âmbito das relações de consumo, criaram-se bancos de dados para relacionar as pessoas físicas que caíram em inadimplência.

Nada obstante, alguns requisitos devem ser observados pelos fornecedores, pois são hipóteses que tratam de informações de índole íntima do indivíduo, trabalham com direitos individuais indisponíveis, os chamados direitos da personalidade, como a honra, por exemplo. É o nome de uma pessoa que pode ser denegrida perante a sociedade, e com ele a imagem, a honra, o caráter, etc. Enfim, são situações que constrangem a rigor o cidadão.

A negativação do consumidor acontece sem necessidade de sua anuência. O fornecedor comunica o órgão responsável pelo banco de dados que em  poder das informações, deve informar ao inadimplente que seu nome está arrolado entre os devedores, com a consequente negativação.

 Conforme Superior Tribunal de Justiça súmula nº 359 de sua jurisprudência diz que: “Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito à notificação do devedor antes de proceder à inscrição”

As dívidas não se extinguem em nenhum prazo, e, além do mais, existe compra de crédito, e o fornecedor após os 5 anos pode continuar a cobrar amigavelmente, e por isso não decai, não caduca. Prescrição não é extinção de dívida, mas um prazo para que o fornecedor ajuíze ação de cobrança contra o consumidor. Poderá ou deverá terminar quando houver desistência da empresa com relação a essa cobrança._______________

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