TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Diferença entre procedimentos de Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária

Por:   •  14/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.743 Palavras (11 Páginas)  •  378 Visualizações

Página 1 de 11

QUESTIONÁRIO PROF. MARIA CAROLINA – AV 2

  1. Qual a diferença entre procedimentos de Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária?

[pic 1]

As ações de jurisdição contenciosa estão elencadas nos artigos 539 a 718 e são 14 ações: 1- ação de consignação em pagamento, 2- ação de exigir contas, 2- ações possessórias (de manutenção de posse, de reintegração de posse, interdito proibitório), 4- ação de divisão e demarcação de terras particulares,  5- ação de dissolução parcial de sociedade, 6- ação de inventário e partilha, 7- embargos de terceiros, 8- oposição, 9- habitação, 10- ações de família (processo contencioso de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação), 11-  ação monitória, 12- ação de homologação de penhor legal, 13- ação de regulação de avaria grossa, 14- ação de restauração de autos.

As ações de jurisdição voluntária: Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que somente podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o Estado-juiz. Instaura-se o processo por petição inicial, por provocação do interessado, do Ministério Publico ou da Defensoria Pública.

São procedimentos especiais de jurisdição voluntária: notificação, interpelação e protesto; alienação judicial; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alteração consensual de regime de bens do matrimônio; abertura de testamento e codicilo; arrecadação de bens da herança jacente; arrecadação de bens dos ausentes; arrecadação de coisas vagas; interdição; organização e fiscalização das fundações; ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.

  1. Qual objetivo da ação de consignação em pagamento?

Resposta: é permitir ao devedor o exercício do seu "direito de pagar". Muito embora isso pareça estranho, o devedor tem o direito de se ver livre do vínculo obrigacional e esta foi a intenção do legislador ao estabelecer este tipo de procedimento especial de jurisdição contenciosa.

A consignação pode recair sobre qualquer objeto (Exemplos: Imóvel, dinheiro e animais). É relevante destacar que a consignação de pagamento só tem cabimento nas obrigações de dar, ou seja, não cabe nas obrigações de fazer e de não fazer. Entretanto, se estas obrigações envolverem uma obrigação de dar poderá ser feita à consignação.

  1. Estabeleça a distinção entre consignação judicial e extrajudicial?

Resposta: a ação de consignação em pagamento judicial é interposta perando o Estado-juiz para que este autorize o devedor ao depósito judicial com a consequência extinção da obrigação de pagar.

Enquanto que A consignação extrajudicial só pode ocorrer quando o pagamento recair sobre dinheiro e independer de processo. Neste caso, o devedor deposita a quantia em estabelecimento bancário oficial (ou em estabelecimento particular, na ausência do oficial), em conta com correção monetária, cientificando o credor por carta com aviso de recebimento, no prazo de 10 dias, para que ele possa manifestar sua recusa (art. 539, §1º do Novo Código de Processo Civil).

  1. Qual a modificação trazida com o NCPC na ação de exigir contas?

Resposta: o legislador manteve em seu rol apenas a ação de exigir contas , retirando a divisão que existia no antigo Código em ação de dar contas e outro procedimento separadamente para exigi-las . No entanto, não quer dizer... que tenha desaparecido a ação de dar contas, apenas foi separada pelos procedimentos, sendo que essa, será processada sob o procedimento comum e a ação de exigir contas, pelo procedimento especial.

  1. Quais os legitimados para propor ação de exigir contas? E o objetivo desta?

Resposta:

  1. Legitimados: A iniciativa do procedimento especial em questão, compete apenas a quem tem o direito de exigir contas. São várias as situações em que há o dever de prestar contas.

O código civil obriga o tutor em face do tutelado (1.755), o sucessor provisório, em relação aos bens do ausente (art. 33), o inventariante e o testamenteiro (art. 2.020 e 1.980) e o mandatário em relação ao mandante (art. 668)

No processo civil, o dever do administrador da massa falida na insolvência, do curador da herança jacente, e o depositário judicial.

b) Objetivo: dirimir incertezas surgidas em razão da administração de bens e interesses alheios, sendo imposta ao administrador a obrigação de apresentar as receitas e despesas envolvidas na relação jurídica e conferido ao administrado o direito de exigir a prestação das contas. Isso ocorre, por exemplo, com o administrador judicial (arts. 159 e 869 do CPC; arts. 22, III, “p” e “r”, e 23 da Lei nº11.101/05), com o inventariante (arts. 553 e 618, VII, CPC), com o mandatário (art. 668 do CC), entre outros.

  1. Quais são as ações ou interdito possessório?

Resposta: Interditos possessórios são as ações judiciais que o possuidor deve utilizar quando se sentir ameaçado ou ofendido no exercício de seu direito de posse. É forma de defesa indireta da posse. São três os interditos possessórios: Ação de Manutenção de Posse; Ação de Reintegração de Posse e Interdito Proibitório.

  1. Quais as hipóteses de incidência (cabimento) de cada ação possessória?
  1. Ação de reintegração de posse: decorrem de esbulho, que se dá quando o possuidor perde a posse do bem por ato de terceiro que à toma de maneira forçada.
  2. Ação de manutenção de posse: se dá por se dão por Turbação. Existe Turbação, quando por algum fato ou motivo a posse é “perturbada” por alguém, acarretando incômodo, ou seja, é todo ato que interfere no livre exercício da posse causando transtorno ao possuidor.
  3. Interdito proibitório: são “remédios” contra a ameaça, e dar-se-á quando existem indícios de Turbação e Esbulho ainda não consumados.

Para estes casos, o possuidor não precisa esperar a concretização do esbulho ou da turbação para ingressar tal ação.

Esta é uma medida judicial que tem como objeto repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Podendo ser cobrada multa pecuniária para descumprimento (astreintes).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.5 Kb)   pdf (235.1 Kb)   docx (329.4 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com