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A Dignidade Humana

Por:   •  27/11/2020  •  Resenha  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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Disciplina: Fundamentos Filosóficos do Estado de Direito: democracia, cooperação social, direitos humanos e fundamentais

Paper: O conceito de dignidade humana e a utopia realista dos direitos humanos.

Aluno: Rafael Pinto dos Santos

O texto inicia-se mencionando a previsão da dignidade humana e dos direitos humanos na declaração Universal dos Direitos Humanos como também na Lei Fundamental da Alemanha, inclusive influenciando a jurisprudência como ocorreu na declaração de inconstitucionalidade da norma referente a atos terroristas elaborada pelos parlamentares alemães.

A definição de direitos humanos apenas foi estabelecida nos textos constitucionais após a Segunda Guerra Mundial, firmando-se antes do surgimento da ideia de dignidade humana. Esta, na visão do autor, seria proveniente da moral por meio do qual as liberdades fundamentais obtêm a sua substância. Os direitos humanos devem ser analisados conforme a situação concreta, já a dignidade humana apresenta acepções diversificadas de acordo com a evolução da sociedade e do tempo.

A dignidade da pessoa humana é o fundamento que articula a moral com o direito positivado nas sociedades democráticas, além de servir de base para a indissociabilidade dos direitos fundamentais. Cabe ressaltar que os direitos humanos estão atrelados concomitantemente à moral como também ao direito. Assim, pode-se afirmar a existência de uma inseparabilidade entre os direitos humanos e a dignidade humana.

O autor mencionou que Kant inseriu os direitos humanos especificando a liberdade de cada pessoa de maneira a conviver com seus semelhantes. A posição de Kant quanto aos direitos humanos, que seriam uma questão moral oriunda da origem de dignidade humana, é percebida de forma global e individual.

Os direitos humanos somente ganharam natureza de imposição jurídica com a positivação. Assim, foi possível os países efetivarem o conteúdo moral presente na consciência da pessoa humana. Habermas alerta que tais liberdades fundamentais integram uma utopia realista, pois não mais fantasiam uma felicidade de toda a comunidade. A intenção é formar uma coletividade baseada segundo as normas de um governo constitucional.

O autor entende que os atentados aos direitos humanos propiciam uma possibilidade para ratificá-los e propagá-los, visto que a invocação desses direitos é propagada por aqueles que tiveram a sua dignidade desrespeitada. Também é plausível inferir que o pedido no tocante à definição de dignidade humana contribuiu para a elaboração de uma harmonia entre os participantes de diversas culturas.

Infelizmente, a realidade é que a tutela dos direitos humanos é utilizada como mero instrumento pelos países mais poderosos e imperialistas. A verdadeira intenção é fazer uso da Carta das Nações Unidas com o intuito de alcançarem seus propósitos, principalmente na área econômica. Intervenções ocorridas na Somália, Ruanda e Darfur são exemplos de ações fracassadas em nome da ONU que não protegeram os mais vulneráveis.

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