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A EFICÁCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  31/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.588 Palavras (7 Páginas)  •  219 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Faculdade Mineira de Direito

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A EFICÁCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Projeto de Pesquisa

Contagem

2016

A EFICÁCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Projeto de Pesquisa

Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Contagem

2016

SUMÁRIO

1. INTRODUÇAO          4

1.1 Problema          4

1.2 Hipótese          5

1.3 Objetivos          5

1.3.1. Objetivo geral          5

1.3.2. Objetivos específicos          5

1.4. Justificativa          6

2.  REFERENCIAL TEÓRICO         8

3. METODOLOGIA          9

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .....................................................................10

1.1 Problema

        

Um dos problemas da existência Tribunal do Júri é a insegurança jurídica, visto que a decisão dos jurados pode ser inversa ao que de fato ocorreu, pela forma que é divulgado o crime e pela forma que o jurado leigo entende e irá julgar o acusado que até ser julgado como o autor do crime é considerado inocente.

O estudo analisa que na prática o Tribunal do Júri se afasta de sua função democrática que é o interesse do Estado, pois democratiza o julgamento, mas prejudica o acusado ferindo seus direitos de ser julgado por uma autoridade competente em sua função e por ser julgado por jurados sendo estes pessoas leigas, que podem ser facilmente manipuladas pela dialética dos profissionais do direito de defesa e acusação. Os jurados podem decidir baseando-se em sua íntima convicção, ou seja, podem julgar casos concretos baseados na sua própria religião, em seus valores e crenças.

Analisa-se que o Tribunal do Júri gera uma insegurança jurídica, visto que a decisão dos jurados pode ser inversa ao que de fato ocorreu.

Neste sentido a pesquisa estudará se hoje o Tribunal do Júri atinge o seu verdadeiro objetivo, quando seleciona pessoas leigas para julgar uma pessoa supostamente inocente.

1.2 Hipótese

Partindo do interesse e dos princípios que defendem os direitos e garantias fundamentais do acusado e que ele deve ser julgado por uma autoridade competente naqueles fatos, e que o Tribunal do Júri não atinge estas expectativas, pois o Júri é o tribunal em que cidadãos comuns, tidos como pessoas leigas são previamente alistados e decidem em sua consciência, fé, crenças e valores sobre a culpabilidade ou não dos acusados, acerca de crimes dolosos contra a vida.

1.3 Objetivos

1.3.1 Objetivo Geral

Analisar se o Tribunal do Júri está tendo a eficácia pretendida, quando ele tem como jurados pessoas leigas julgando acusados que até o momento são considerados inocentes.

1.3.2 Objetivos Específicos

  1. Comparar diferentes modelos de julgamentos no exterior através da literatura;
  2. Analisar a posição dos jurados leigos, bem como suas decisões que podem se basear num sistema de sua íntima convicção ou certeza moral, aumentando a possibilidade de erros nos julgamentos;
  3. Estudar os requisitos para a escolha dos jurados para o júri;

1.4 Justificativa

Percebe-se que o Tribunal do Júri hoje não está atingindo o verdadeiro objetivo de democratizar os julgamentos de crimes dolosos contra vida.

A atuação da democratização no Tribunal do Júri é voltada para a satisfação da sociedade, não para a satisfação do acusado, pois há que se dizer que em muitos julgamentos não se aplica o julgamento de forma técnica tendo em vista que os julgadores nada dela possuem. Não podemos penalizar pessoas que até o julgamento são consideradas inocentes, através de jurados que não tem capacidade jurídica para tal ato. Reza o art. , LIII da Constituição que todos temos o direito assegurado de julgamento eficaz, por pessoal eficaz, se o juiz competente sentencia uma pessoa, mas que esta decisão de sentenciar veio de jurados leigos, subentende a decisão injusta proferida por pessoas incompetentes.

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Especialmente preocupada com a eficácia do Tribunal do Júri se seu objetivo está sendo efetivado, ou seja, alcançar a democratização deste procedimento, uma vez que o Júri faz parte da função estatal de solucionar os conflitos surgidos na sociedade diante da prática de um crime, passando a serem oito juízes reunidos para decidir uma causa criminal, sendo sete jurados, ou seja, pessoas leigas que deliberam sobre a existência ou não dos fatos que lhes forem apresentados e a forma de interpretá-los, e um juiz profissional (togado) para aplicar a sentença de acordo com a decisão dos jurados, a pesquisa pretende apontar as falhas do julgamento ocorrido no Tribunal do Júri.

        O fato que o Tribunal do Júri foi reformado desde a sua criação, e atualmente possui adeptos e detratores que este procedimento deve ou não ser excluído do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que apresenta pontos positivos em sua teoria, no entanto, na prática tem apresentado pontos negativos.

Preocupada com as possibilidades de acusados estarem sendo julgados incorretamente, pela emoção e não pela razão, a pesquisa pretende verificar e apontar onde pode estar ocorrendo a falha nos julgamentos que são feitos através do Tribunal do Júri e verificar se a eficácia do mesmo está sendo realmente alcançada pelos julgadores leigos.

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