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A Eficácia Temporal

Por:   •  13/9/2018  •  Resenha  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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5. Eficácia temporal

5.1 Vigência da norma

Viger significa estar em vigor, estar vivo, ser vigoroso, ter eficácia.

Vigência requer dois requisitos; Existência da lei e aptidão para gerar efeitos

existência : O estado só é alcançado após a elaboração da norma jurídica por um órgão legiferante (detentor de capacidade para produzir normas jurídicas), com observância do processo legislativo (delineado nos arts 61 a 67 da CF) adequado para sua espécie.

Primeiramente há uma apresentação do projeto de lei a uma das Casas do Congresso Nacional (Senado ou Câmara dos Deputados).

Após serem discutidas em uma delas, é encaminhado a outra para revisão, podendo ser aprovado, emendado ou rejeitado.

Se rejeitado será o processo arquivado.

Se emendado é devolvido a casa de origem para ser analisada as alterações.

Se aprovado segue para a apreciação do chefe do poder Executivo.

Este, após analisar o até então “projeto de lei”, pode sancioná-lo transformando em norma legal e em seguida promulgá-lo e publicá-lo .

A promulgação é o ato de natureza administrativa pelo qual a lei é autenticada.

Após a promulgação a lei deve ser enviada para ser publicada no órgão oficial, ou seja , no diário oficial da união, pois tem a intenção de tornar a existência da norma pública.

5.2 Início de Vigência

Tempo a partir do qual começa a produzir efeitos, e deve ser fixado na própria norma.

Dispõe do art 8º, da LC nº 95/1988 : “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar o prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento [...] “

É necessário que o próprio texto legal preveja o início de sua vigência, para fazê-lo, o parágrafo 2º do citado art 8º (com a redação da LC nº 107/2001) impera : “as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos ( o número de ) dias de sua publicação oficial’”

Se não houver previsão na própria lei, 45 dias após de oficialmente publicada.

5.3 Vacatio legis

O prazo situado entre a publicação no Diário Oficial da União e a efetiva entrada em vigor de uma lei, é determinado vacância ou vacatio legis.

Trata-se em tese de um período razoável, destinado a que as pessoas entrem em contato com o conteúdo da norma.

5.4 Contagem do prazo

Reza o parágrafo 1º, do art 8º, da LC nº 95/1998 (com redação da LC nº 107/2001) que deve incluir-se na contagem “ a data da publicação e do último dia do prazo, entrando [ a lei ] em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

Independe-se se for sábado, domingo ou feriado.

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