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A Especificação de Provas

Por:   •  6/9/2022  •  Abstract  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  61 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA – ESTADO DO PARANÁ.

MATERNIDADE MATER DEI S/C LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.098.888/0001-47, com sede própria à Rua Xavier da Silva, n° 755, Centro, Município de Guarapuava/PR, CEP: 850.010-220, por seu Advogado, adiante assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional neste Município, Rua Barão do Rio Branco, nº. 654, Centro, CEP 85010-040, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos art. 585, inciso I, do CPC, aforar a presente

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de MONIQUE BRUNA THOMAZ., brasileira, inscrita no CPF sob n° 064.208.389-40 residente e domiciliada à Rua Luis Vicente Verlangiere, 485, Bonsucesso, CEP 85045-090, Guarapuava /PR pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:

I – DA SÍNTESE FÁTICA

A EXEQÜENTE é credora da EXECUTADA, na importância líquida, certa, exigível e atualizada de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente prestação de serviços médicos.

Para o pagamento da referida dívida, houve a emissão das seguintes Notas Promissórias como promessa de pagamento.

Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável da EXECUTADA, obriga-se o EXEQÜENTE, a recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento na importância demandada.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Nota Promissória é título de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Art. 784 - São títulos executivos extrajudiciais:

I – A letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e o cheque.

Repousa a pretensão da EXEQÜENTE no fato da INADIMPLÊNCIA da EXECUTADA, que, por si só, reúne condições para o ajuizamento da presente ação de cunho tipicamente cambiar forme.

Presentes estão, portanto, as condições da ação, com a existência do título executivo inadimplente, provando-se os fatos constitutivos do direito do EXEQÜENTE.

Daí a razão da propositura da presente demanda, visando ao pagamento da quantia atualizada, para que não permaneça maculado o direito lídimo e cristalino do EXEQÜENTE em perceber a dívida obrigada.

III – DA NÃO PRESCRIÇÃO.

No presente caso a EXEQUENTE pretende haver o recebimento de uma soma em dinheiro (quantia certa), relativa a nota promissória emitida e não paga.

Tendo em vista que o título até o presente momento encontra-se vencido a 2 anos, 3 semanas e 4 dias, o mesmo ainda encontra-se amparado pelo prazo prescricional previsto no artigo 206, §3°, VIII.

Art. 206. Prescreve

§ 3º Em três anos:

III - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

Ademais, o prazo prescricional das Notas Promissórias são regidos também pela Lei Uniforme de Genébra, através do Dec. Lei n° 57.663/66, em seu art. 70.

Art. 70 da do Decreto Lei 57.663/66 – Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

Portanto, tendo em vista que a emissão da Nota Promissória deu-se em período

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