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A FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS IDEIAS CONSTITUCIONALISTAS. O CONSTITUCIONALISMO

Por:   •  16/5/2019  •  Artigo  •  1.088 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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Docente: Walter Walternberg Silva Junior

Discente: Camila Caroline Holanda de Souza

A FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS IDEIAS CONSTITUCIONALISTAS. O CONSTITUCIONALISMO.

O constitucionalismo é um movimento que representa um combate ideológico e político. Refere-se a argumentação e prática ao redor do limite da arbitrariedade do Estado como meio para  preservar e defender os direitos dos indivíduos. Esse enfrentamento se desenvolve em conteúdos como a função das constituições, reconhecimento de valores e finalidades constitucionais e o progresso da ciência do direito constitucional, abrangendo as concepções da teoria geral e vertentes relacionadas a uma dogmática única e especializada.

O movimento constitucional apresenta-se como resposta ao poder político desmedido e pela indispensabilidade de determinar instituições estatais que certificassem o poder político. No ensinamento de Gomes Canotilho:

[...] o constitucionalismo exprime também uma ideologia: o liberalismo é constitucionalismo; é governo das leis e não dos homens. A ideia constitucional deixa de ser apenas a limitação do poder e a garantia de direitos individuais para ser converter numa ideologia, abarcando os vários domínios da vida política, econômica e social.

Assim, o contexto do constitucionalismo é a procura da demarcação do poder absoluto realizado pelos detentores do poder, tanto quanto o empenho de designar um esclarecimento ético ou moral da autoridade em oposição à subordinação irrestrita do poder existente.

Em referência a evolução histórica do constitucionalismo, podemos aludir o constitucionalismo antigo grego e hebreu, os quis somente ansiavam descentralizar a vida política, já que inexistiam leis que regessem a ordem civil e penalidades empregáveis para quem as descumprisse.  Esse constitucionalismo unicamente pretendia moderar alguns órgãos do poder estatal como certificação de alguns direitos fundamentais, cuja garantia se rodeava no desejado respeito direto do governante, já que era ausente sanção em combate aos desrespeitos dos princípios aos direitos de seus súditos.

A origem do constitucionalismo ergueu-se entre os hebreus por meio da Lei do Senhor em um Estado Teocrático, conduzido pela casta sacerdotal, por conseguinte apresentava um limite no poder político. Ulteriormente, sobreveio o constitucionalismo nas cidades Gregas, no qual os cidadãos populares eram escolhidos para cargos públicos por intermédio de um procedimento de votação característico da época.  Ainda que se tratasse de uma votação primitiva estava presente a participação do povo na vida política, solidificando uma real democracia.

Adiante, a Idade Média foi afamada pela fase do despotismo, pela soberania dos governantes apresentados como deuses. Um genuíno modelo absolutista de governar em razão de não existir limitações a suas atuações, pois executavam penalidades e fixavam condutas desumanas não previstas em leis. Inexistia um poder superior que o do próprio governantes, portanto esse estava isento de qualquer sanção.

Entretanto, foi nesse ínterim que resultou na ambição por uma luta de liberdades e garantias individuais ao ser humano, planejando descontinuar o padrão absolutista e centralizador que estava em vigor. Não se limitava a instituir marcos para a atuação soberana, porém refletia no resgate de valores como garantias individuais em contradição à opressão estatal. Primordial pacto dessa época foi a Magna Charta Libertatum de 15 de junho de 1215 outorgada pelo Rei João, renomado como João Sem Terra. Ela sinalizou o ressurgimento do Constitucionalismo, aprovando múltiplos direitos balizadores do poder do Estado, dentre eles citam-se o habeas corpus, o devido processo legal, o princípio do livre acesso à justiça, a liberdade de religião, a aplicação proporcional das penas, direito de propriedade, entre outras.

De acordo com o pensamento de Ramos Tavares:

[...] é  ainda na Idade Média que o constitucionalismo reaparece como movimento de conquista de liberdades individuais, como bem o demonstra a aparição de uma Magna Carta. Não se limitou a impor balizas para a atuação soberana [...]   Na idade média inicia-se, pois, o esboço de uma lei fundamental. Primeiro, significou a consagração de um conjunto de princípios, normas e práticas adotadas nas relações religiosas e comunitárias, especialmente entre as classes sociais e o soberano.

Destarte, podemos assegurar que a maior herança deixada pela Idade Média referente ao constitucionalismo foi que todo poder político precisa ser limitado em norma para que seja justo e democrático, obedecendo às garantias e direitos individuais.

Futuramente, identifica-se um resgate da concepção constitucionalista, com sua consolidação e desdobramento de novos ideais. É nesse resgate que se requisita além dos ideais já apresentados anteriormente, uma definição do papel do Estado mais intensa, já que a constatação e o emprego concreto dos meios instituídos na Idade Média só se deu no constitucionalismo moderno.

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