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A Faculdade de Direito

Por:   •  24/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A linguagem jurídica foi construída  á serviço do bem comum, no entanto muitos conceitos em latim que é considerada uma língua morta, ainda estão presentes no ordenamento jurídico causando prejuízo ao entendimento da população e aos juízes na tomada de suas decisões.

Logo esse assunto sobre a simplificação da linguagem jurídica, se faz necessária uma vez que a complexidade de termos tão rebuscados impede o entendimento dos juízes, em alguns casos não conseguindo nem ler o processo devido inúmeros os preciosismos.

E outro ponto importante é o distanciamento do Direito da população, de forma que o desconhecimento acarreta na mitigação de formas pelas quais um individuo qualquer possa a segurar seus direitos fundamentais.

Assim sendo, o objetivo desse artigo é identificar que a linguagem jurídica pode ser acessível e clara, sem nenhum prejuízo para melhor atender aos cidadãos e os aproximando cada vez mais do ordenamento jurídico.

2 MAIS IMPORTANTE DO QUE FALAR É SE FAZER ENTENDER

        A linguagem técnica é antônima aos preciosismos propagados pela categoria, pois aquela é constituída de palavras ou termos reativos a determinada profissão, como os termos normativos  desenvolvidos por Hans Kesen.

        Os preciosismos em contrapartida são termos em desuso que podem ser substituídos por termos mais claros e atuais ,como por exemplo “directum” ou até frases do Direito Cívil “jus in civitate positum”, sendo este direito positivo e aquele direito.

        De acordo com uma especialista de língua portuguesa até mesmo os operadores do direito com todo o domínio sobre o discursos inda se vem prejudicados, tendo problema de acúmulos processos por fata de compreensão.

        Na prática, a inserção de expressões oriundas do latim acaba servindo, de meio para identificar a “fragilidade do discurso daquele que tem um conhecimento raso “ e ego inflado, preocupando se em, afirmar ainda mais essas desigualdades entre o povo e  o campo jurídico do que mitigar as desigualdades como orienta o Código de Ética.

 

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