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A Filosofia do Direito foucaultiana

Por:   •  21/11/2015  •  Resenha  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  773 Visualizações

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A Filosofia do Direito Foucaultiana[1]

Lucas de Sousa Broni[2]

lucasbroni@hotmail.com

O grande filósofo do século XX, Michel Foucault (1926-1984), nasceu em Poitiers na França, era membro de uma família da classe média-alta e adentrou no ramo da filosofia sob influência de seus mestres da Escola superior de Paris. Seu Pensamento é detentor de grande expressão na História da Filosofia do Direito, o qual tal destaque foi concebido, por meio do novo ponto de vista estabelecido para o entendimento do Direito.

Essa nova ótica firmada pelas ideais de Foucault desloca, de forma inovadora, para uma nova análise fenomênica do Direito, o qual valoriza e centraliza o Poder- em sua estruturação e sua potencialidade de influência- como o objeto de estudo e explicação de muitos fenômenos presentes no corpo social. No período de maior primazia de suas ideias, ele investigou temas como: loucura, sexualidade e o próprio Direito, sempre procurando esclarecer o funcionamento dos mecanismos de poder.

A compreensão de Foucault não perpassa somente por uma sociedade em harmonia aos códigos e a formalidade das leis, seu diferencial está na análise dos meios de dominação e de manifestação de poder em todas as instâncias, desde as questões maiores (política) até as relações sociais cotidianas(vizinhança,escola,etc).

O Pensamento de Foucault percorreu por uma evolução gradual e em dois horizontes, são eles: a Arqueologia do saber e a Genealogia do Poder; são dois momentos que se complementam e foram de grande importância metodológica para a cognição do estudo de Foucault.

A Arqueologia do saber consiste no momento em que o Filósofo escreveu obras[3], no qual fazia uma catalogação dos saberes da dominação e uma classificação horizontal desses saberes. Já a Genealogia do poder, o propósito era bem mais técnico e sua busca visava o método, a forma do Poder e suas redes de hierarquização, tais redes foram temas do estudo de Foucault, juntamente, com o conhecimento já adquirido no primeiro momento, formando assim uma concepção mais aprofundada, dita como compreensão vertical dos poderes.

Uma das obras mais marcantes do escritor é “Vigiar e Punir”, ela foi escrita no segundo momento do filósofo (Genealogia do Poder) e tem grande importância para o Direito Penal, pois o livro discute a situação do surgimento dos cárceres e discutindo sobre essa temática que de forma inédita e diferente dos positivistas, soergue o pensamento de Foucault. Ele parte da ideia de que o Direito não pode ser compreendido, exclusivamente, nos trâmites e no formalismo das normas estatais, mas a prática e a vida nas cadeias mostram o verdadeiro entendimento do Direito. Nas suas últimas pesquisas Foucault não demonstra estar vinculado diretamente a nem um dos seus dois horizontes, ele começa a debater temas, como: ética; e seu pensamento aproxima-se do grego e clássico.

Na sua obra a “Microfísica do Poder” (1976), a ideia foucaultiana sobre o fenômeno jurídico se difere daquela dos juspositivistas, ele não vê mais o Direito como algo totalmente distante e separado da vontade da sociedade. Para Foucault, o Direito e campo judiciário são visíveis nas suas diferentes maneiras de se impor e suas formas de dominação; esse livro expõe uma abordagem metodológica sobre a questão do poder e a partir dela a concepção sobre o fenômeno jurídico seria melhor entendida.

Michel Foucault discorre cinco precauções metodológicas que configuram síntese de sua pesquisa e resumidamente demonstrarei as cinco. A Primeira pontua que o poder não deve ser estudado pelo Centro, porém na periferia, nas extremidades, na menor instância de poder, quebrando totalmente com a analise dos juristas positivistas que partem do centro institucionalizado. A segunda precaução entende que o poder deve ser entendido a partir da sua prática, sem levar em consideração a sua intenção e vontades genéricas, não procurar entender os planos daqueles que detém o poder, entretanto, a melhor compreensão se liga com o nível de concretude das práticas efetivas.

A terceira descreve sobre a característica do poder, ele não se expõe de maneira maciça e implacável, isto é, aqueles que detêm o poder e aqueles que não detêm o poder, não há essa desigualdade. Todos são colocados na posição de opressores e oprimidos, o poder dar-se em rede, existindo relações de dominação, no qual  pode ser melhor visto nas estruturas sociais.

A quarta expressa sobre a forma de investigação do poder, esse modo  que não poder ser entendido por um plano formalista e dedutivista. O poder não tem uma direção definida, sendo assim, ele deve levar em conta a especificidade das relações. A quinta e última precaução tenta demonstrar que o poder não segue a análise das ideologia, ou seja, ele não é ideológico, ele vai muito além de uma ideologia.

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