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A Função Social dos Contratos

Por:   •  7/6/2016  •  Dissertação  •  3.599 Palavras (15 Páginas)  •  213 Visualizações

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DIREITO CIVIL III

CONTRATOS

Função social dos contratos

Ato ilícito – art. 187, CC

– Art. 421, CC

– Art. 422, CC - probidade e boa fé (confiança e segurança)[pic 1][pic 2]

                Subjetiva                 objetiva (conduta/comportamento)[pic 3]

                                                Deveres anexos[pic 4][pic 5]

                                                Interpretação – art. 112, 113,CC[pic 6][pic 7]

                                                Controle[pic 8]

Condições de validade

Gerais – Art. 104, CC

Especial – acordo de vontades

Princípios

Liberdade contratual/autonomia privada

Com quem quiser,quando quiser, quando desejar.

Exceções:  por exemplo, contrato com a cesan

Obrigatoriedade/intangibilidade(não pode alterar) – Pacta sunt servanda

Exceção:  improbidade e boa-fé e função social

Relatividade dos efeitos contratuais

Exceção: estipulações em favor de terceiro, convenção coletiva de trabalho.

Consensualismo: para que o contrato se mostre perfeito, consolidado basta o acordo de vontades.

AULA DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016

CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

Contrato bilateral ou sinalagmático: Impõe obrigações a amplas partes contratantes. Ex.: contrato de compra e venda. Aplica-se a exceção do contrato não cumprido

Unilateral: só uma das partes tem a obrigação de cumprir. Ex.: contrato de doação, contrato mútuo. Não Aplica-se a exceção do contrato não cumprido.

Gratuitos ou benéficos: gera  proveito apenas para uma das partes contratantes. Ex.: doação, só o donatário. Exceção: art. 392, primeira parte, CC.

Onerosos: geram proveito para ambas as partes. Ex.: compra e venda. Art. 392, segunda parte, CC.

O contrato mútuo é unilateral e pode ser benéfico ou oneroso

De execução instantânea ou imediata: num só ato o contrato é celebrado no momento e cumprido quanto a suas obrigações e se encerra. Ex.: compra e venda. Não se aplica a teoria da imprevisão.

Execução diferida: celebro o contrato no momento e pelo menos uma obrigação fica postergada no tempo. Ex.: compra de automóvel por encomenda. Aceita a teoria da imprevisão (art.317, CC)

Trato sucessivo: períodos de cumprimentos de obrigação. Ex.: locação. Fazer um compra parcelada. Aceita teoria da imprevisão.

Comutativos: contrato que tem prestações certas e determinadas e as prestações são correspondentes e equilibradas entre si. Ex.: locação.

Aleatórios(art. 458 a 461, CC): pelo menos uma das obrigações ajustadas no contrato aleatório está ligada a um evento futuro e incerto. As prestações não são equilibradas e correspondentes. Ex.: contrato de seguro.

Preliminares: é o contrato que tem por objeto a celebração de um outro contrato. Ex.: contrato de promessa de contra e venda. Art. 462 a 466, CC.

Definitivos: é o contrato que te da o bem da vida que você deseja.

Acessórios: depende da existência de um outro contrato. Aplicação do princípio da gravitação. Ex.: contrato de fiança.

Principais: 

por adesão: um padrão contratual é apresentado por uma só parte, cabe a outra parte aceitar ou não, ele não pode ser modificado. Art. 423 e 424, CC

Paritários: contatos que foram negociados clausulas por clausulas.

Contrato típico: se o legislador criou regras a respeito de sua existência.

Atípico: não tem descrito na lei. Ex.: contrato de leasing. Art. 425, CC.

FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

Noções iniciais

Manifestação da vontade privada

Espressa: ela foi exteriorizada, de forma inequívoca.

Escrita

Verbalizado

Gestual

Tácita: extraído da sua conduta ou do seu comportamento.

Hipótese do silêncio: ausência da manifestação da vontade. Quem silencia não quer dizer sim ou não. Em determinada circunstâncias o silêncio pode querer dizer “sim”.

Circunstanciado: ausência de manifestação da vontade mas que em determinadas circunstância pode querer dizer sim ou não. Ex.: art. 299 e art. 303, CC.

Fase da puntuasão

Negociações/tratativas preliminares: como regra geral ausência de vinculo obrigacional. São concretizadas por meio de levantamento de informações.

[pic 9][pic 10][pic 11][pic 12]

Neg. preliminares                proposta                aceitação                contrato[pic 13][pic 14][pic 15]

Fase da policitação/oblação

Proposta

Nessa fase o objeto da policitação é a proposta

Proposta: é uma declaração séria, clara e que contém todos os elementos essenciais para a contratação. Essa declaração é uma declaração receptícia de vontade, pois cria uma expectativa de ser aceita ou não. Art. 427, CC.

Oferta aberta ao público: não tem oblata definido. Art. 429, CC.

Exceção a obrigatoriedade da proposta aberta ao público

Deixa de ter vínculo obrigacional

Art. 427 e 428, CC

Para evidenciar que a proposta é entre presentes, deve-se aferir se há interlocução direta e imediata

O inciso III do art. 428 junto com o art. 434 do CC estruturam a TEORIA DA EXPEDIÇÃO

Art. 431, CC – nova proposta.

Aceitação

Declaração de aderência ao que foi proposto.

  • Tácita: quando dependendo do que se operar das circunstancias entre as partes fica subentendido que ela era necessária. Art. 432, CC.
  • Perda da força obrigatória da aceitação. Art. 433, CC.

Momento de conclusão de contrato

  • Teoria da expedição – art. 434, caput, CC
  • Exceção: teoria da recepção – Art. 434, CC nas hipóteses de exceção.

Lugar de conclusão do contrato

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