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A HERMENÊUTICA JURÍDICA

Por:   •  28/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.457 Palavras (6 Páginas)  •  578 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - ECJS

CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ

HERMENÊUTICA JURÍDICA

Profa. Claudia Regina Althoff Figueiredo                                                                          maio/2020

Acadêmicos: Kamila Dordete Pereira

                      Maicon Elias de Matos        

QUESTÕES TEÓRICAS M1

 

Orientações

1. A atividade deve ser postada no MATERIAL DIDÁTICO da intranet até 16/05.

3. Pode ser resolvida em grupos de até 2 alunos.

4. Apenas um aluno deve postar a atividade (precisa criar um grupo e incluir o(a) colega, pois já está na sua intranet.

5. As questões 1, 2, 3 e 4 tem peso 1,0; a questão 5, peso 3,0 e a atividade da semana passada (mural de interação) peso 3,0.

QUESTÃO 01 Há, pelo menos, quatro tipos de conhecimento que os seres humanos fazem uso para buscar compreender a realidade: o conhecimento empírico, o conhecimento científico, o conhecimento filosófico e o conhecimento teológico. De posse dessa informação, classifique as ações abaixo como sendo (a) para os exemplos de uso do conhecimento empírico ou (b) para o conhecimento científico:

(  a ) O uso de chás e remédios caseiros.

(  b ) A produção da vacina de prevenção ao corona vírus.

(  b ) A descoberta da ação das bactérias nos organismos dos animais.

(  a ) A crença da força da Lua influenciando o crescimento dos cabelos.

Assinale a alternativa que traz a relação correta:

a) a, b, b, a;         b) a, a, b, b;         c) a, b, b, b;                d) b, a, b, a                e) a, b, a, a.

Explique sua resposta: Letra correta a alternativa A, pois conhecimento empírico é aquele conhecimento que adquirimos no dia-a-dia, com base na tentativa e erro, ou seja, o conhecimento adquirido através da observação, da experiência, do senso comum, dispensando a necessidade de comprovação científica. Empírico tem sentido de experiência cotidiana. E Conhecimento científico é um saber disciplinado que se alcança por meio de critérios como a observação, a experimentação e a crítica. Logo, a ciência é uma especialidade de pensamento – ela só é produzida a partir de pesquisas feitas por cientistas treinados.

QUESTÃO 02  Analise as assertivas:

I - O termo hermenêutica é oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e da escrita. Hermes também tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano, o que já mostra as ligações iniciais entre hermenêutica e a teologia. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a teologia cristã, de onde migrou para a filosofia e só depois para o direito. Na Antiguidade Clássica, recorria-se a Hermes, o mensageiro dos Deuses, pela busca da verdade escondida. Hermes foi retratado por Homero (no livro "Odisseia") e Hesíodo (na obra "Os trabalhos e os dias") por suas habilidades e considerado benfeitor dos mortais, portador da boa sorte e também das fraudes. Autores clássicos também adornaram o mito com novos acontecimentos. Ésquilo mostrou Hermes a ajudar Orestes a matar Clitemnestra sob uma identidade falsa e outros estratagemas, e disse também que ele era o deus das buscas, e daqueles que procuram coisas perdidas ou roubadas. Seu atributo característico era a  ambiguidade, pois ao mesmo tempo que era mensageiro dos deuses, era também fiel mensageiro do mundo das trevas. Não é de se estranhar que a palavra "hermenêutica" encontre consentâneos nas palavras "hermeneuein" (interpretar), "hermeneia" (interpretação), "hermeios" (sacerdote do oráculo de Delfos) e "Hermes" (o mensageiro, na mitologia antiga ocidental).

II - O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se torna fundamental para o estudo da ciência do direito.

III - Tanto a norma, quanto a construção da interpretação (sentido) desta norma surgem nos debates, nas reuniões, nas sentenças proferidas por juristas e doutrinadores, que são intérpretes do Direito.

IV - A hermenêutica jurídica tem como objetivo básico, a interpretação - esclarecer o sentido e o alcance das expressões jurídicas e a aplicação no caso concreto, porém ela não é exclusivamente um método de interpretação.

Em seguida, marque a opção que as analisa corretamente:

a)  Todas as assertivas estão corretas;

b)  Todas as assertivas estão erradas.

c)  Apenas uma assertiva é errada.

d)  Apenas duas assertivas são corretas.

e)  Nenhuma resposta anterior.

Explique sua resposta:  Todas as alternativas estão corretas, pois como a hermenêutica jurídica tem como objetivo básico a interpretação, e através dela é que juristas e doutrinadores conseguem passar o verdadeiro sentido, e assim também entrarem em debates e buscarem o resultado almejado.

QUESTÃO 03 Leia o texto a seguir, assinale a alternativa correta e assinale a assertiva correta: “A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. As leis positivas são formuladas em termos gerais; fixam regras, consolidam princípios, estabelecem normas, em linguagem clara e precisa, porém ampla, sem descer a minúcias. É tarefa primordial do executor a pesquisa da relação entre o texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é, aplicar o Direito. Para consegui-lo, se faz mister um trabalho preliminar: descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; e, logo depois, o respectivo alcance, a sua extensão. Em resumo, o executor extrai da norma tudo o que na mesma se contém: é o que se chama interpretar, isto é, determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”.

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