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A Habeas Corpus Preventivo

Por:   •  20/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

URGENTE

HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR

PACIENTE: JOSÉ INADIMPLENTE DA SILVA

AUTOS: XXXXX

NOME DO ADVOGADO, estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, residente à Rua XXXX, n°XXXXX, bairro, cidade de Taparuba – MG, vem, com o devido respeito ante Vossa Excelência, nos termos do artigo 5°, inciso LXVII da Constituição da República Federativa do Brasil impetrar a presente ordem de

 HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR

 em favor de José Inadimplente da Silva estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, residente à Rua XXXX, n°XXXXX, bairro, cidade de Taparuba – MG, pelos motivos de razão a direito abaixo exposto:

  1. DOS FATOS

O paciente celebrou contrato de Alienação Fiduciária junto ao banco USURA S/A com o objetivo de adquirir um automóvel. Todavia, após verificada 10 (dez) parcelas inadimplidas, o Banco ajuizou ação de busca e apreensão do bem.

Como não foi localizado o bem objeto do cumprimento de mandado de busca e apreensão, o Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da 22° Vara Civil da Comarca de Taparuba – MG, converteu a ação de busca e apreensão em depósito, ocasião em que foi decretada a  prisão civil do paciente supramencionado.

  1. DOS FUNDAMENTOS

Diante do inequívoco caráter de proteção dos Direitos Humanos dos tratados internacionais os quais, após passarem pelo processo de ratificação estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passam a integrar o ordenamento jurídico pátrio, no sentido de que nenhuma norma infraconstitucional que colida com os tratados internacionais possa produzir eficácia.

Entende-se, portanto, que o inciso LXVII, art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil não fora revogado, todavia o não pode continuar produzindo eficácia ante ao efeitos paralisantes que os tratados internacionais exercem em relação à legislação infraconstitucional que versa sobre a matéria que diz respeita à prisão civil.

Neste sentido, o STF editou a Súmula Vinculante n° 25 contendo o seguinte teor, vejamos:

     

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  1. DO PEDIDO
  1. Diante do exposto, requer que seja concedida a Ordem de Habeas Corpus impetrada.

1.1. MEDIDA LIMINAR: ademais, que seja expedido contramandado no sentido de evitar eventual prisão ilícita do paciente

1.2. REFORMA DA DECISÃO: que o juiz a quo reforme a decisão proferida outrora por não restarem duvidas, conforme demonstrado no fundamento, que a decisão proferida não tem nenhum respaldo legal, haja vista que a decisão vai de encontro à Súmula Vinculante 25 proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Nestes termos em que,

pede e espera deferimento

Iparuba – MG, 20 de outubro de 2018.

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