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HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Por:   •  10/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  7.667 Visualizações

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EXMO. SENHOR  DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XX.

ADVOGADO (NOME COMPLETO), com escritório, (endereço completo), para fins do art. 77, V do CPC, com base no art. 5º,LXVIII, CF, impetrar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

em favor da paciente MATILDE (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, identidade nº..., CPF nº..., endereço eletrônico, domiciliada no Rio de Janeiro, residente (endereço completo), contra ato da autoridade coatora, JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DACAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I – FATOS

A paciente, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, está sendo executada por seus filhos Jane e Gilson Pires, menores, com treze e seis anos, respectivamente, representados por seu pai, Gildo, pelo rito do artigo 911 do CPC. Na execução de alimentos, que tramita perante o juízo da 10ª Vara de Família da Capital, Matilde foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00(cinco mil reais), referente aos últimos cinco meses impagos dos alimentos fixados por sentença pelo juízo da mesma Vara de Família. Ocorre que a paciente está desempregada há 1 ano, fruto da grave situação econômica em que passa o país, com isso não está conseguindo se inserir novamente nomercado de trabalho e nem possui condições financeiras para quitar a dívida alimentar.

Diante da real impossibilidade da executada em adimplir a sua dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma, pelo prazo de sessenta dias. A filha de paciente, Jane, de treze anos de idade, telefonou para Josefina, sua avómaterna, avisando - a da decisão judicial de decretação da prisão de sua mãe.

II – DOS FUNDAMENTOS

A prisão civil é método para constranger o devedor a pagar prestação alimentícia vencida. Ocorre que nem todo débito alimentar sujeita o devedor a esse método coercitivo. Conforme enunciado n.º 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo”.

À luz do enunciado n.º 309 da Súmula do STJ, que tal método coercitivo é autorizado para constranger o devedor ao pagamento de, no máximo, três prestações vencidas até ajuizamento da ação (ou da citação), bem como as que vencerem no curso do processo. Tal entendimento se encontra expresso no Novo Código de Processo Civil (art. 528, §7.º). Débitos alimentares pretéritos (aqueles anteriores às três últimas prestações) somente poderão sercobrados com uso de outros métodos que não a prisão civil.

III – PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

1) Que se notifique a autoridade coatora para, no prazo de 15 dias, prestar informações;

2) Que seja concedida a ordem de Habeas Corpus, decretando o salvo conduto da paciente.

IV – PROVAS

Segue, em anexo, decisão judicial que decretou a prisão da paciente.

Pede Deferimento.

LOCAL, DATA

ADVOGADO

OAB/RJ.

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