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A INCONSTITUCIONALIDADE DO FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHA E A VITÓRIA DO POVO BRASILEIRO: ANÁLISE A CERCA DA ADI 4650

Por:   •  23/3/2016  •  Artigo  •  5.914 Palavras (24 Páginas)  •  455 Visualizações

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UNIVERDADE DE FORTALEZA

CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS

CURSO DE DIREITO

A INCONSTITUCIONALIDADE DO FINANCIAMENTO PRIVADO DE CAMPANHA E A VITÓRIA DO POVO BRASILEIRO: ANÁLISE A CERCA DA ADI 4650

MIGUEL BRAZ MOREIRA

Fortaleza,

Março de 2016

RESUMO

O presente estudo trata-se de uma análise jurídico- crítica acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no ano de 2013, bem como as possíveis consequênciais para a democracia brasileira. Apresenta o posicionamento de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de realizar um resgate sobre a evolução do financiamento privado de campanhas eleitorais no Brasil. Percebeu-se assim a importância do não financiamento privado nas campanhas eleitorais do Brasil, pois isso estava indo de encontro com o poder do povo de eleger seus representantes na política brasileira.

Palavras-Chave: Financiamento, Privado, Campanhas eleitorais, Política.

RESUMEN

Este estudio trata de un análisis jurídico-crítico de la acción directa de inconstitucionalidad (ADI) 4650, propuesto por la Asociación de Abogados de Brasil (OAB) en 2013, así como posibles consecuencias para la democracia brasileña. Se muestra el posicionamiento de algunos ministros del Supremo Tribunal Federal (STF), además de realizar un rescate en el desarrollo de la financiación privada de las campañas electorales en Brasil. Él se dio cuenta además la importancia de la financiación privada, no en las campañas electorales en Brasil, ya que esto se va a encontrar con el poder de las personas para elegir a sus representantes en la política brasileña.

Palabras clave: Finanzas, privadas, campañas electorales, la política.

  1. INTRODUÇÃO

O tema financiamento privado em campanhas eleitorais antes mesmo da Ditadura Militar já era debatido, no entanto com o aprofundamento de nossa democracia, a partir da redemocratização brasileira nos anos 80, tal debate se ampliou e ganhou bastante destaque no âmbito nacional a partir de discussões da sociedade civil com a Política Institucional.

O receio do crescimento do comunismo levou à criação de grupos de ação política de direita, sendo um dos mais famosos o Ibad (Instituto Brasileiro de Ação Democrática), organizado por empresários nacionais e estrangeiros com o instuito de apoiar eleitoralmente grupos anticomunistas. A ligação desses grupos com empresários estrangeiros foi um dos fatores determinantes para a proibição às doações de empresas privadas pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP) de 1965 (CÍNTIA, P. R. A evolução da regulação do financiamento de campanha no Brasil (1945-2006)

Ocorre que a partir da Constituição de 1988 o financiamento privado em campanhas eleitorais fora elevado drasticamente e trouxe o seguinte questionamento: Se o poder emana da mão do povo, empresa é povo? Isso, pois, quase a totalidade dos candidatos que são eleitos hoje no Brasil são os que conseguem captar o maior volume de financiamento privados em suas campanhas eleitorais.

Com isso, no ano de 2013, a OAB entrou junto ao STF com a ADI 4650, a qual levou o questionamento ao Supremo sobre se o  financiamento de campanhas eleitorais vai de encontro com a Constituição Federal.

Vale ressaltar, que a OAB a partir dessa ADI, apenas deu legalidade, no ponto de vista jurídico a essa questão, inclusive no Congresso Nacional, haja vista que hoje apenas 10 empresas financiam pelo menos 70% dos parlamentares brasileiros. Tal problemática, vinha sendo repercutida na sociedade nos últimos anos, seja por intermédio de instrumentos de consultas populares ou projetos de lei de iniciativa popular. Assim, tal ADI fora a conseqüência dessa mobilização popular, vajamos:


De cada dez deputados federais, portanto, sete foram financiados (“corrompidos em sua independência”) pelos dez doadores empresarias que mais “investiram” nos políticos. São 360 dos 513 deputados, distribuídos em 23 partidos diferentes. O dinheiro dos financiadores não tem cor nem ideologia. O fundamental para o sistema de dominação é ter o controle do poder político. Tudo e todos (incluindo, particularmente, o poder político e o poder midiático) devem estar sob suas rédeas. Com o sistema de dominação de uma sociedade não se brinca.

 (cf. portalEstadão 8/11/14)

Ocorre que mesmo a ADI sento impetrada no ano de 2013, a votação só fora concluída no ano de 2015, pois como era um tema polêmico, o qual mexe nas estruturas do poder políticos brasileiro, alguns ministros usaram da tática de retardar o avanço desse processo, como fez o Ministro Gilmar Mendes, pois o mesmo ficou com a ADI em vista por mais de um ano.

Sabe-se que a sociedade brasileira ao longo dos anos sofreu um desgaste no ponto de vista da credibilidade com a política eleitoral, pois o financiamento privado de campanhas, trouxe consigo, campanhas bastante midiáticas, contudo poucos debates políticos. Assim, recuperar a confiança do povo brasileiro, para que o mesmo volte a se sentir parte desse processo é de fundamental importância.

  1. METODOLOGIA

Ultilizou-se no presente trabalho uma metodologia de análise da ADI 4650 proposta pela OAB no ano de  2013  ao STF, bem como o posicionamento de alguns Ministros, tanto contra, como a favor da ADI. No primeiro momento fez-se uma análise da própria ADI 4650, destacando, assim, seus principais pontos. No segundo momento, analisou-se parte dos votos dos Ministros do STF a favor da ADI 4650, em especial análise do Ministro Relator Luiz Fuz. No terceiro momento, analisou-se os posicionamentos dos Ministros que foram de encontro a ADI 4650, em especial o voto do Ministro Gilmar Mendes.

Fora feito ainda, uma análise acerca do contexto histórico do financiamento empresarial de campanhas, bem como fora feito também, um debate constitucional a cerca do tema em questão. A metodologia utilizada, portanto, fora a pesquisa bibliográfica, feita a partir de artigos, doutrinas, jornais, leis, a Constituição Federal do Brasil e claro a própria ADI4650.

  1. A AÇÃO DIRETA DE INSCONTITUCIONALIDADE, ADI 4650, PROPOSTA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

A ADI tem como sua finalidade fundamental declarar que uma lei ou até parte dela tem caráter inconstitucional, ou seja, vai de encontro com a Constituição Federal. Esse instrumento que o faz controle de constitucionalidade a leis ou atos normativos é exercido exclusivamente perante o STF.

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