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A Importância de Hermenêutica

Por:   •  25/2/2020  •  Artigo  •  1.989 Palavras (8 Páginas)  •  153 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DA HERMENÊUTICA JURÍDICA E DA LINGUAGEM NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA NO ÂMBITO JURÍDICO

Caciliana da Silva Recalde – caciliana@gmail.com

Aluna de graduação do curso de Direito

Carliana Elias da Silva Santos - carlinhahsd@hotmail.com

Aluna de graduação do curso de Direito

Diego Xavier - diegoxaviera@hotmail.com

Aluno de graduaçao do curso de Direito

Vinicius Vieira Vargas dos Santos

Professor de Língua Portuguesa II da Faculdade Unievangélica de Goianésia

RESUMO

Este trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica, cujo objetivo foi analisar e avaliar as contribuições da hermenêutica jurídica e da linguagem aos operadores do direito dentro da sociedade. As normas jurídicas utilizam a linguagem e a hermenêutica como instrumento de comunicação e interpretação. A linguagem é fundamental para o estudo do Direito, pois existe uma relação da linguagem jurídica e interpretação, para a compreensão da norma, uma vez que se aplica a um fato objetivo e concreto uma regra geral estabelecida. Uma corrente de estudos do Neopositivismo afirmou que a linguagem deveria ser algo destituído de ideologias, que ela deveria ser algo mais exato que não atrapalhasse a compreensão dos discursos.  Porem outros estudiosos através do estudo da pragmática apresentou as funções políticas e ideológicas da linguagem, assim como na norma jurídica, que utiliza da linguagem como objeto. A hermenêutica como a arte de interpretar é utilizada como ciência para compreensão da norma no âmbito jurídico. Assim o presente trabalho abordou a importância do conhecimento, estudo e aperfeiçoamento das teorias relacionadas a linguagem e a hermenêutica na aplicação e estudo do Direito, formando juristas críticos, capazes de aplicar os conhecimentos nessas áreas para melhor compreensão, interpretação e uso da norma.

PALAVRAS-CHAVE: Direito; Linguagem; Hermenêutica;

 1 INTRODUÇÃO

O Direito regula a conduta nas relações humanas através de um conjunto de normas. Os operadores do Direito devem utilizar-se dos conhecimentos linguísticos e da hermenêutica para compreensão, interpretação e aplicação das normas jurídicas, de forma a promover justiça.

A hermenêutica como a arte de interpretar, permite ao operador do Direito buscar nas leis positivas o sentido da norma, aplicando a relação do texto abstrato e o caso concreto, entre a norma jurídica e o fato social, isto é aplicar o Direito (MAXIMILIANO, 2011).

"Ou seja, é o contexto que define a aplicação do texto, não podendo ser pretexto a subjetividade do julgador, mas apenas a singularidade adaptando-se à generalidade" (BORTOLAI, 2017, p.72).

"A norma jurídica não é em si auto interpretativa, mas a sua interpretação depende do viés adotado pelo leitor e do método utilizado para este fim. É impossível, portanto, entender Direito sem domínio da linguagem" (BORTOLAI, 2017, p.73).

Segundo Warat (1995) o signo tem um aspecto histórico e social que permite verificar que essas forças sociais, de uma forma dinâmica vão influenciar mudanças no processo de significação.

A hermenêutica jurídica depende da linguagem na interpretação, na tomada de decisões judiciais e aplicação de normas.

Portanto, essa pesquisa foi realizada com intuito de comprovar o quanto a hermenêutica e a linguagem se faz necessária aos operadores de direito que queiram aprimorar seus conhecimentos e obter resultados em seu oficio.

Assim o objeto de estudo neste trabalho é abordar a linguagem e a hermenêutica como ferramentas do Direito. Demostrando a importância de cada uma para os operadores do Direito na interpretação da norma no âmbito jurídico.

 2 LINGUAGEM

O homem é um ser social, por isso precisa se comunicar e viver em sociedade, a linguagem é o meio pelo qual os homens se comunicam, sendo importante para todas as ciências, como forma de promover o conhecimento.

No campo do Direito a linguagem é primordial, sendo que não pode falar em Direito sem empregar as ideias pertinentes a ela, como a comunicação e a interpretação.

"O Direito tem a linguagem como instrumento e também como a própria essência dele, uma vez que não se pode falar em Direito sem se aplicar os conceitos inerentes a ela: comunicação e interpretação" (BORTOLAI, 2017, p.72).

"A linguagem torna-se fundamental e inseparável ao estudo do Direito, uma vez que a comunicação é intrínseca ao homem e às suas relações interpessoais" (BORTOLAI, 2017,p73).

De acordo com Bortolai (2017) a relação da linguagem jurídica, interpretação e compreensão são fundamentais para que se garanta o acesso à justiça, cujo objeto vai além da leitura pura e simples de uma lei, abrangendo a interpretação não literal, uma vez que se aplica a um fato único, objetivo e concreto, uma regra geral.

Conforme Ribeiro (2000) um sistema linguístico é necessário para transportar o conhecimento científico. A ciência da linguagem é usada pelo operador do direito para melhor argumentar e persuadir acerca do objeto da ciência jurídica.

A teoria Saussureana considera um signo linguístico formado por um significante e um significado, onde a língua é formada pelo pensamento e a imagem acústica. O signo é considerado ideológico pelo fato de proceder de alguém e de se dirigir a alguém (RIBEIRO, 2000). Sausurre em seu projeto semiológico destaca a função social dos signos Warat (1995, p.12).

Conforme Warat (1995) existe uma forte analogia entre os pensamentos de Sausurre e Kelsen, pois os dois estavam preocupados pela construção de um objeto teórico autônomo, sistemático, epistemológicos que permitem uma determinação dos princípios metodológicos que pudessem demarcar a problemática e as condições de possibilidade de seus respectivos objetos de conhecimento – "a teoria saussuriana de língua e fala e as Kelsenianas de dever ser e ser" (WARAT, 1995, p.21).

"Para Kelsen como um teórico da língua jurídica, o direito positivo teria dois planos de manifestação: o real concreto que seria a fala e o objeto unitário de conhecimento a língua Warat" (1995, p.21).

O Positivismo Lógico ou Neopositivismo é uma corrente de estudo que afirmava que a língua deveria ser algo destituído de ideologias ou cargas emotivas, mas deveria se prestar a não distorcer a compreensão das coisas. Como a ciência do Direito depende fundamentalmente da linguagem para ter seu objeto, faz-se necessário acrescentar questões da pragmática, que é o estudo da linguagem comum a partir de um contexto (RIBEIRO, 2000).

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