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A Influência da Mídia nas Decisões do Tribunal do Júri

Por:   •  5/9/2018  •  Monografia  •  9.099 Palavras (37 Páginas)  •  154 Visualizações

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A influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri.

The influence of the media in the jury's court.

Otávio Nunes Aires¹ Raissa Siqueira Mendes Pacheco²

¹ Graduando em direito pelas Faculdades Integradas Promove de Brasília.

² Orientadora do curso de direito da Faculdade Promove de Brasília - ICESP

Resumo: É fato notório a influência da mídia atualmente no meio social. Momentaneamente diversas notícias chegam ao público que contribui para formação de opiniões. No campo do direito penal, a mídia divulga e acompanha crimes dos mais diversos, dando ênfase à àqueles que causam maior repercussão e comoção social. Nesse âmbito, a atuação midiática sensacionalista e apelativa pode induzir de modo negativo as decisões do Tribunal do Júri. O presente trabalho tem como escopo avaliar como a mídia influencia as decisões deste Tribunal Popular ao noticiar de forma tendenciosa crimes dolosos contra a vida, causando uma influência no posicionamento dos jurados sem conhecimento das técnicas jurídicas. Busca analisar a relação do poder dos veículos midiáticos hoje e o poder de influência da mídia sobre decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.

Palavras-Chave: Tribunal; Júri; mídia, influência; decisão, princípios.

Abstract: The influence of the media today is an undeniable fact. At every moment, diverse news arrive at the public dictating rules, molding, and forming opinions. In the field of criminal law, the media disseminate and accompany crimes of the most diverse, giving special attention to those who collide and can be easily sold as a matter of great repercussion and commotion. In this respect, sensationalist and appealing media performance can influence legal decisions such as those of the Jury. The work in question seeks to evaluate how the media influences the decisions of this People's Court to partially report intentional crimes against life, having an influence on jurors' positions without knowledge of legal techniques, especially those of great repercussion. Using the dialectical method of approach, the paper analyzes and relates the power of media vehicles today and Brazil's penal system, specifically the power of influence of the media over decisions handed down by the People's Court.

Keywords: Court; Jury; Media, influence; Decision, principles.

Sumário: Introdução. 1. Origem e Evolução Histórica do Tribunal do Júri. 1.1 Evolução Histórica do Tribunal do Júri no Brasil. 2. Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri 2.1 Sigilo das Votações. 2.2. Plenitude de Defesa. 2.3. Soberania dos Veredictos. 3. Competência do Tribunal do Júri. 3.1. O Acesso da Mídia no Tribunal do Júri. 4. A Mídia e o Julgamento pelo Tribunal do Júri. Conclusão. Referências Bibliográficas.

Introdução

A Constituição Federal fundamenta no inciso XXXVIII, do art. 5º, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados. Sendo peculiar do Tribunal do Júri sua composição por cidadãos comuns de diversos níveis sociais que na maioria não possui informação jurídica, por esse motivo, tendem a facilmente influenciados a formar uma opinião sem antes conhecer a verdade sobre os fatos, ou seja, há um grande risco desses cidadãos já adentrarem nos julgamentos convictos pela condenação, ou absolvição do réu no julgamento de casos que quando de sua ocorrência tenha sido amplamente divulgado pela imprensa.

A mídia, hodiernamente, é uma das principais fontes formadoras de opinião e desta forma possui a responsabilidade de noticiar de forma justa e clara, respeitando os limites estabelecidos em lei, porém não são todas as vezes que as notícias são repassadas de modo correto, verdadeiro e com boas intenções, muitas vezes a imprensa transmite as notícias de forma distorcida da realidade.

Por esse motivo, por vezes, a mídia tem sido responsável por influenciar de forma negativa as decisões do Tribunal do Júri. Sabe-se, que no Brasil os meios de comunicações já alcançam grande parte da população, tornou-se algo simples o acesso aos aparelhos midiáticos, tais como rádio, televisão, o acesso a internet, e por um desses meios que a visão da mídia sobre determinado crime chega até a população, levando a um pré-julgamento.

 

Desse modo, essa questão interfere intimamente no princípio da presunção de inocência, pois a mídia promove reportagens de forma equivocada sobre determinados fatos, demonstrando uma verdade distorcida, sendo que muitas das pessoas que são alcançadas por esses tipos de noticiários, poderão um dia estar compondo o Conselho de Sentença, e podem vir a condenar um inocente ou absolver um culpado, não pela sua própria convicção ou provas produzidas nos autos, mas com base em informações inverídicas.

Neste trabalho foram feitas pesquisas bibliográficas dos mais diversos doutrinadores, a fim de conhecer e explanar os diversos institutos jurídicos presentes neste trabalho, desde a evolução histórica do tribunal do júri, os principais princípios que nortenha o tribunal do júri, aos conceitos da mídia que influenciam ordenamento jurídico brasileiro, tendo grande influência nas decisões do Conselho de Sentença.

1.Origem e Evolução histórica do Tribunal do Júri.

Inicialmente cumpre esclarecer que existem várias discussões a respeito da origem do Tribunal do Júri, portanto não há como definir com precisão uma origem específica. Dessa forma, serão apresentadas apenas algumas dessas discussões nos parágrafos seguintes.

 Consoante o entendimento de OLIVEIRA:

O Tribunal do Júri é reconhecidamente, uma instituição secular, de longa data, remontando ao período áureo do direito romano, que conhecia dos judices juratis. Também não se deve olvidar os diskatas dos gregos e os centeni comitês dos germanos. Em sua feição mais assemelhada com o que temos hoje, pode-se afirmar que foi criado na Inglaterra, depois do Concílio de Latrão, tendo abolido por inteiro as Ordálias.[1]

Nos ensinamentos de RANGEL tem-se que:

Há quem afirme, com respeitáveis argumentos, que os mais remotos antecedentes do Tribunal do Júri se encontram na lei mosaica, nos dikastas, na Hiliéia (Tribunal dito popular) ou nos Areópagos gregos: nos centeni comites, dos primitivos germanos: ou, ainda em solo britânico, de onde passou para os Estados Unidos e, depois, de ambos para os continentes europeus e americanos.[2]

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