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A Justiça Restaurativa

Por:   •  12/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  104 Visualizações

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JUSTIÇA RESTAURATIVA

   A Justiça Restaurativa aparece como um novo modelo de resolução de litígios, visando solucionar impasses através do diálogo entre vítima, ofensor e em certas ocasiões a comunidade, objetivando também a restauração das relações dos envolvidos, rompidas no momento em que houve o delito. Esse novo método surgiu na Nova Zelândia, durante à década de 1970, em oposição à convencional Justiça Punitiva-Retributiva, uma vez que sua realização acontece por meio de diálogos construtores de consensos entre as partes. Em 1989, esse movimento ganhou forças quando o governo da Nova Zelândia decretou a oficialização de processos restaurativos como um caminho para lidar com as infrações de adolescentes. Após um ano de implementação do novo método, o resultado foi positivo na resolução dos litígios, a partir daí a Justiça Restaurativa começou a ser reconhecida mundialmente e também executada em diversos países.

 O aparecimento da Justiça Restaurativa no Brasil ocorreu durante à década de 1990, posteriormente, no ano de 2003 processou-se uma intensa propagação desse novo mecanismo no território brasileiro, devido a elaboração da Secretaria da Reforma do Judiciário. Somado a isso, aconteceu ainda o I Simpósio de Justiça Restaurativa no Brasil em 2005, contribuindo também para a disseminação dessa ideia no país. A efetivação desse método deu-se através do projeto “Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro”, o qual teve as seguintes cidades como sede do evento: Porto Alegre (RS), Brasília (DF), São Caetano do Sul (SP).  

O programa desenvolvido em Porto Alegre, foi intitulado como Justiça do século XXI e elaborado na 3° Vara Regional do Juizado da Infância e Juventude, atuando dessa maneira em situações que ocorreram atos infracionais. O projeto realizado pelo juiz Leoberto Brancher vem apresentando várias medidas restaurativas que objetivam minimizar o índice de violência entre crianças e adolescentes. Entre os casos que já passaram pelo programa, há uma preponderância de ocorrências não muito gravosas. Ademais, vale ressaltar que diversos teóricos brasileiros estão indo à Porto Alegre analisar a experiência para aplicarem em outras cidades, com o intuito de implementar o mecanismo em parceria com a comunidade, escolas e as demais instituições.  

Já em Brasília, o programa foi realizado no Juizado Especial Criminal, tendo como responsável pelo projeto o juiz Asiel Henrique de Sousa, diferentemente dos casos de Porto Alegre, agora as ocorrências a serem tratadas através da Justiça Restaurativa envolvem adultos. Os acontecimentos são escolhidos e conduzidos por uma equipe, envolvendo juízes e promotores, em seguida são enviados para a mediação. Entretanto, algumas ocorrências não são encaminhadas, um exemplo desse fato são os casos que envolvem uso de substâncias entorpecentes ou violência doméstica. Observou-se ótimos resultados em todos os casos realizados em Brasília pela prática restaurativa.  

 A implementação do novo modelo de solução de litígios foi realizada em São Caetano pelo juiz Eduardo Rezende Melo, a iniciativa foi semelhante à implementada em Porto Alegre, tendo como público alvo crianças e adolescentes. A princípio, o programa buscou parceira com a Educação, com o objetivo de implantar no âmbito escolar medidas restaurativas, criando dessa maneira, um ambiente harmônico entre os estudantes. As práticas adotadas nos colégios foram denominadas círculos restaurativos, existindo ainda para complementar o programa as chamadas cirandas restaurativas, que tratam de crianças com idade inferior a 12 anos, ambas inciativas necessitam da autorização dos responsáveis pelo aluno para serem aplicadas. O mecanismo restaurativo inicialmente tinha algumas metas imprescindíveis como: a realização de soluções preventivas nas instituições de ensino, cessando o encaminhamento de processos à justiça, uma vez que grande parcela dos Boletins de Ocorrência que chegavam ao fórum eram de colégios. Além desse propósito, visava também fortalecer redes comunitárias, para que instituições responsáveis por assegurar os direitos da Infância e da Juventude conseguissem intervir de maneira articulada no tratamento de crianças e adolescentes. Inicialmente a atividade se restringiu apenas a algumas instituições de ensino de São Caetano, posteriormente foi implantada em outras cidades do estado de São Paulo.

Após ter sido feita uma pequena contextualização do surgimento da Justiça Restaurativa e sua implementação e maximização da pratica em diversos lugares, vamos agora discorrer um pouco sobre este novo método, esclarecendo sobre quem vai ser o responsável por realizar o mecanismo, explicando alguns benefícios que o mesmo proporciona, entre outras coisas.  

Referente ao responsável por realizar a prática, quem implementa esse método é um mediador, que vai proporcionar um encontro entre a vítima e o ofensor, lembrando ainda que não é obrigatório que o intermediário seja formado em direito, ele pode ter graduação em assistência social por exemplo. Além disso, o conciliador não determina diminuição da pena, ele irá fazer somente um acordo de reparação de danos entre as partes através do diálogo entre ambas. A reparação mencionada anteriormente, pode ser feita através de inúmeras maneiras, seja material, simbólica ou até mesmo moral, uma vez que a Justiça Restaurativa não busca uma restauração material, mas sim a recuperação de laços entre as partes.  

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