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A Justiça Restaurativa

Por:   •  29/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  2.963 Palavras (12 Páginas)  •  143 Visualizações

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AULA DO DIA 07/05 – CIDALIA

  • JUSTIÇA RESTAURATIVA

Justiça restaurativa é uma vertente no âmbito penal. É uma forma de resolver conflitos de um modo diferente do que a gente está acostumado no sistema punitivo brasileiro.

O sistema de responsabilização penal hoje, tem espaço para vítima?  A vítima figura nesse processo? Via de regra não, pois os sujeitos é o Estado e o acusado. A vítima serve para relatar o fato, mas não figura de fato de forma efetiva no âmbito de resolução daquele conflito, ela passa essa autonomia de resolução para a mão do Estado. É o Estado que vai responsabilizar/ tomar medidas para punir aquele sujeito que violou a legislação. Mas onde entra a JUSTIÇA RESTAURATIVA? Serve para repensar esse modelo que vem se resolvendo conflitos na esfera penal, é voltar o olhar não apenas para questão do Estado e da violação da legislação, mas para aquilo que fundamenta a criação da legislação. Esse bem que é juridicamente tutelado é de um sujeito (seja acusado e vitima), então no momento que a gente faz essa objetificação e passa para mão do Estado a resolução do conflito penal, se perde em alguma medida, a possibilidade de lhe dá com o aspecto subjetivo de efetivamente incidir possibilidade de responsabilização. O ofensor entendendo de forma consciente de que ele praticou um ato e aquele ato influenciou já vida de diversas pessoas.

Dessa forma, a justiça restaurativa se aplica nesse contexto de tentar mudar essa perspectiva de resolução de conflitos no âmbito penal.

CONCEITO:

 Não se trata de um conceito homogêneo, não tem via de regra algo que lhe define de forma especifica, já que são varias metodologias dentro do processo restaurativo, mas para fins de didática de aula pode conceituar como: É uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. É um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão. Incorporação de todos os sujeitos que fazem parte da relação conflitiva, ou seja, é ouvir o ofensor, ouvir a vítima, inclui os familiares, a comunidade – todos os sujeitos têm a possibilidade de participar da resolução dessa demanda.

A justiça restaurativa não visa acabar com a punibilidade, não visa que as outras penas previstas no Código Penal não sejam aplicadas, mas sim, incluir uma nova forma de tratamento, pois além da punição é necessário que nosso olhar esteja voltado para os sujeitos – é sobre isso que a justiça restaurativa trabalha.

ORIGEM: Foi o psicólogo Albert Eglash quem cunhou a expressão “justiça restaurativa”, em seu trabalho Beyond restitution: creative restitution (1977). – Essa obra serviu de embasamento para outras derivações, mas o termo “justiça restaurativa” foi usado pela primeira vez aqui. Alguns autores alegam que as primeiras experiências são simultaneamente as da Nova Zelândia, do Canadá e dos Estados Unidos da América;

Tem alguma semelhança das tribos indígenas com a prática da justiça restaurativa? Quem é a figura do Pajé? É um facilitador de conflitos. É um comum nessas tribos a não aplicação de uma legislação pré-determinada, mas sim reuniões para definição da demanda que está surgindo em razão daquela prática. Essa forma de resolução, como por exemplo o sentar em círculos possibilitando que todos falem, foi trazido para a justiça restaurativa, ocorrendo dessa mesma forma, a sistematização das práticas na justiça restaurativa – círculo restaurativo (nome da prática de organização).

O autor Howard Zehr fala em relação a justiça restaurativa que é preciso nos atentar que estamos em processo interativo, aquele ato da pessoa vai refletir nos sujeitos e não apenas no Estado, nessa figura de responsabilização. No âmbito desse conceito ele estabelece a preocupação com o futuro, o ato já aconteceu, o que o estado faz ao punir o ato é reforçar a atitude passada, dali para frente não tenha nenhuma medida que vai incluir esse sujeito de volta no convívio social. A preocupação do nosso sistema punitivo é com o passado, a preocupação trazida pela justiça restaurativa é com o futuro, é como ficou a vida da vítima dali para frente, como o ofensor se considera ou não responsável por aquele ato, como ele pretende mudar sua forma de agir dali pra frente, isto é a justiça restaurativa trabalha com a falibilidade humana, é compreender que o homem é falível, que por vezes pode comer atos, mas não significa que vai cometer o ato pela vida inteira.

Não se tira a necessidade dessa medida punitiva/ coercitiva, mas é necessário se preocupar também com a reinclusão do individuo em sociedade.

QUAIS FORAM AS INFLUECIAS QUE O MOVIMENTO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA SOFREU:

-  Ao logo dos séculos a justiça criminal substituiu a justiça privada por justiça estatal. Então, antes a gente a autotutela, entre outras e paulatinamente a gente foi trocando e colocando a responsabilidade de resolução na mão do Estado. Assim como aconteceu na esfera civil, aconteceu na esfera penal e ainda de forma mais evidente, passou-se cada vez mais a responsabilidade de resolver demandas criminais e penais para a mão do estado.

- Vigiar e punir: o estado lucra mais vigiando do que prevenindo

- Abolicionismo: prevê que se extinga a questão do direito penal da punição, da questão da pena privativa de liberdade. É um modelo considerado utópico, mas o mesmo contribuiu para a JR de forma que essa linha de pensamento começou a evidenciar as falhas no sistema punitivo, começou a enxergar coisas no sistema punitivo que não auxiliavam na resolução dos conflitos penais.

- Minimalismo: direito penal como uma ultimo ratio, ou seja, aplicar somente naqueles casos em que não tenhas outras formas de resolução a não ser o cárcere, a privação da liberdade. É diminuir o intervencionismo do estado na vida privada e efetivamente designar no âmbito da legislação penal crime como aquelas condutas que vão de encontro com o bem juridicamente tutelado de alto relevância.

A contribuição dessas duas doutrinas foi de evidenciar falhas no sistema, demonstrar ate onde vai a potencialidade do sistema punitivo e o evidentemente deve ser reformado.

Qual é a proposta da justiça restaurativa? É trocara lente de uma atuação meramente retributiva e passar a ver por uma lente da justiça restaurativa. O que muda nessa troca?

1 – Crime: é definido pela violação da lei (JRET), então o foco é ir de encontro com algo que foi positivado. Já para a justiça restaurativa, crime é definido pelo dano as pessoas e ao relacionamento (o foco sai da relação do estado e se volta a vítima, ao ofensor).

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