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A Legitima Defesa

Por:   •  13/2/2022  •  Relatório de pesquisa  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  86 Visualizações

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A Legítima Defesa

A Legítíma Defesa ou a sigla “LD” está presente no código Penal Artigo 23 e 25, inciso II, sendo um meio de resguardar os direitos do cidadão mediante a uma ação onde não há alternativas se não a propriamente dita legitima defesa. Porem há espécies de legítíma defesa a serem apresentados:

Legitima Defesa Putativa: Ocorre quando ha uma impressão de uma ameaça ao direito seu ou de outrem e não culminaria em um ato lesivo de fato, mesmo assim a pessoa se enxerga em uma situação ao qual precisa reagir e assim reage, porem a situação de ameaça nunca realmente existiu, logo não existe uma legítima defesa real e sim uma putativa “imaginaria”

Quando o cidadão imagina a situação agindo antes de ocorrer possivelmente uma agressão, exemplo: O cidadão sofre uma ameaça de um meliante com uma “fama” de periculoso, dizendo que quando avistasse o cidadão iria desferir de uma agressão. Um dia os dois elementos se encontram, para o cidadão evitar a agressão se defende antes que o individuo efetue uma agressão.

Legitima Defesa Subjetiva: Ocorre quando o requerido contém uma agressão por parte do réu, porem ultrapassa os limites para contém o agressor, sendo justificável, mediantes os fatos.

Legitima Defesa Sucessiva: Quando o próprio agressor se defende pelo seu ato, ocasionando uma agressão mutua entre as partes, exemplo: O réu sofre uma agressão por parte do requerido e se defende da mesma forma, porem o requerido agressor continua o ato alegando que foi defesa contra a vítima.

Legitima Defesa Real: É a reação de uma agressão ou situação podendo se defender na mesma proporção se referindo ao agressor, exemplo: uma situação onde contém duas pessoas no mesmo espaço, uma delas a ameaças a outra de morte e parte para cima da vítima com uma arma, por sua vez a vítima referida pode também desfrutar de uma arma e assassinar o agressor preservando sua própria vida.

Legitima Defesa Reciproca: Quando dois indivíduos começam a brigar sendo incerto qual é o agente agressor, quem começou a agressão. Exemplo: Possivelmente quando o juiz se depara em uma situação que ambas as partes alegam a legítima defesa, normalmente pode ser alegado legitima defesa reciproca por não ter o conhecimento de qual agressor começou a briga.

Legitima Defesa de Terceiro: É a defesa dos direitos de um terceiro, considerado também a proteção de bens, exemplo: um indivíduo se depara com uma situação a qual uma vítima está sendo agredida por um rapaz, ele pode se envolver agindo contra o agressor sem a necessidade de a vítima ter algum grau parentesco, ou ser algum conhecido.

Legitima Defesa da Honra: Se dá origem quando um indivíduo sofre uma agressão de forma verbal, também de origem sentimental ou psicológica, cabendo a vítima responder da mesma forma, não podendo se exceder.

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