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Legítima Defesa no Direito

Por:   •  13/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.550 Palavras (35 Páginas)  •  337 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

CAMPUS – ASSIS

DIREITO

[pic 1]

MARCOS GONÇALVES GOMES

ROSEMAR VIANA

3º SEMESTRE

2015

UNIVERSIDADE PAULISTA

TRABALHO DE DIREITO PENAL:

Legítima Defesa X Estado de Necessidade

Trabalho desenvolvido como parte das Atividades Práticas Supervisionadas para a conclusão do 3º semestre na graduação em Ciências Jurídicas, apresentado à Universidade Paulista – UNIP.

Orientadora: Prof.ª Cláudia Cardia Suzuki

ASSIS

2015

LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

“É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente”.

(Voltaire)

.

RESUMO

O presente trabalho é uma proposta em que tentamos externar o nosso entendimento sobre o que foi tratado em sala de aula a respeito dos institutos da Legítima Defesa e do Estado de Necessidade.

Com o intuito de sermos fiéis aos tópicos sugeridos pela orientadora, deixamos de abordar assuntos correlatos importantes não indicados, que tornariam esse trabalho extenso e enfadonho.

Isto posto, esta atividade procurou abordar as diferenças jurídicas desses institutos, de forma a dirimir as dúvidas que elas causam aos iniciados da Dogmática Jurídica.

Embora seja simples, a proposta deste trabalho é a de ser uma ponte entre o senso comum e o conhecimento científico do acadêmico de Direito a respeito dessas excludentes. Ponte essa que depois de atravessada, não se deve mais voltar.

Assim, iniciemos a travessia.

 

   

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................................ 6

1. LEGÍTIMA DEFESA................................................................................................ 7

1.1. ELEMENTOS CONSTITUINTES DA LEGÍTIMA DEFESA.................................. 9

1.2. MODALIDADES DE LEGÍTIMA DEFESA.......................................................... 11

1.2.1. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA....................................................................... 11

1.2.2. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO............................................................... 12

1.2.3. LEGÍTIMA DEFESA PREORDENADA............................................................ 12

1.2.4. LEGÍTIMA DEFESA X CRIMES PASSIONAIS................................................ 13

1.2.5. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA...................................................................... 14

1.3. EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA.................................................................... 15

1.4. JURISPRUDÊNCIAS RELACIONADAS COM A LEGÍTIMA DEFESA............... 16

2. ESTADO DE NECESSIDADE................................................................................ 17

2.1. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO DE NECESSIDADE................ 18

2.2. ESTADO DE NECESSIDADE FAMÉLICO......................................................... 20

2.3. JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA COM O ESTADO DE NECESSIDADE.... 21

3. QUESTÕES SOBRE LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE........ 22

CONCLUSÃO........................................................................................................... 25

REFERÊNCIAS......................................................................................................... 26


INTRODUÇÃO

Dizemos, grosso modo, que ilicitude é tudo aquilo contrário ao direito, à lei. Portanto, tudo que a lei proíbe é, obviamente, ilícito. Isto posto, o crime se enquadra nesse simplificado conceito.

Entretanto, apesar de todo crime ser um ato ilícito, surge, eventualmente, situações em que, mesmo o agente praticando uma conduta descrita como criminosa, terá o seu ato devidamente justificado pela lei penal, de forma que essa conduta não será considerada ilícita, em razão das circunstâncias, levando sempre em consideração o caso concreto.

Desta feita, citamos Mirabete:

“O direito prevê causas que excluem a antijuridicidade do fato típico (causas excludentes da criminalidade, causas excludentes da antijuridicidade, causas justificativas, causas excludentes da ilicitude, eximentes ou descriminantes). São normas permissivas, também chamadas tipos permissivos, que excluem a antijuridicidade por permitirem a prática de um fato típico.

Segundo o entendimento adotado, a exclusão da antijuridicidade não implica o desaparecimento da tipicidade e, por conseguinte, deve-se falar em ‘conduta típica justificada’. De acordo, porém, com a teoria dos elementos negativos do tipo, as causas de justificação eliminam a tipicidade. Segundo esta posição, se entende que o tipo constitui somente a parte positiva do tipo total de injusto, a que se deve juntar a parte negativa representada pela concorrência dos pressupostos de uma causa de justificação. Somente será típico o fato que também for antijurídico; presentes os requisitos de uma descriminante não há que se falar em conduta típica”1.

Assim, o agente que atua sob a redoma das excludentes de ilicitude, terá o seu ato justificado, e não responderá pelo crime.

Exposto isso, declinaremos sobre duas das quatro excludentes, a saber: Legítima Defesa e Estado de Necessidade, institutos que, embora possam causar confusão no seu entendimento, mostram-se bastante diferentes em suas essências.

 

_______________

1.MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

1. LEGÍTIMA DEFESA

Legítima Defesa é um instituto jurídico atribuído como uma excludente de ilicitude, ou seja, é uma causa de justificação do ato do agente, conforme se depreende do Código Penal:

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