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A Liberdade Provisória

Por:   •  20/3/2022  •  Dissertação  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  82 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINA DE BELO HORIZONTE-MG

Anderson, brasileiro , solteiro , representante, inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, portador da cédula de identidade n° xxx.xxx ,residente e domiciliado na rua X em Belo Horizonte - MG, atualmente detido junto ao distrito policial XX n°xx bairro xxxx, por seu advogado,vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA com fulcro no artigo 5° inciso LXVI, da constituição Federal bem como nos artigos 310,III e 321 do código de processo penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante, no dia x, mês x, ano xxxx, pela prática do crime previsto no artigo 129 do CP, e encontra-se encarcerado desde então.

Fato é que senhor Anderson estava com sua namorada em uma boate famosa no centro de Belo Horizonte. Após ter feito um consumo demasiado de álcool ficou fora de si.

Portanto naquela noite, quando retornou do banheiro viu um rapaz conversando com sua namorada, logo foi lá tirar satisfações. Acontece é que acabaram discutindo e o acusado deferiu um empurrão na vítima onde veio a cortar o braço com uma garrafa.

Após o ocorrido o segurança da boate os retirou do local e acionou a policial. Ambos foram encaminhados ao distrito policial, porém durante o caminho Anderson descobriu que o rapaz era um amigo de infância de sua namorada e encontra-se arrependido.

DO DIREITO

Há de se ressaltar que como trata-se de um crime tipificado no artigo 129 do CP

 " Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano"

Observa-se que a pena máxima para esse crime é de 1 ano, portanto poderá ser concedido a fiança para o acusado conforme faz jus ao artigo 322. CPP

" Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro)"

Embora a autoridade não tenha optado pela fiança vê-se Excelência, que o acusado é uma pessoa de boa conduta social, sendo primário e trabalhador (conforme registros em anexo)

Para a legítima manutenção em cárcere, na forma da prisão preventiva, há de ser preenchidos os requisitos do artigo 312 e 313 do código de processo penal. Passa-se a análise destes:

Destaca-se que essa é a primeira vez que o indivíduo se encontra nessa situação. Portanto é primário e com bons antecedentes, logo não traz risco a ordem pública se posto em liberdade.

Da mesma forma, não há indícios que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e tampouco, traga risco a ordem econômica. Portanto, não há risco à aplicação da lei penal e, descarte, não há fundamentos que sustente a manutenção do cárcere.

Então como leciona a doutrina, uma vez verificado que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, a liberdade provisória é uma medida que se impõe, conforme determina o artigo 321 do CPP

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