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A Luta Pelo Poder

Por:   •  7/7/2015  •  Resenha  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  327 Visualizações

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A Luta Pelo Poder

O autor da obra intitulada “A luta Pelo Poder”, nasceu  em 1818 na cidade de Aurich que atualmente faz parte da Holanda, ingressou na Universidade de Heidelberg em 1836 graduando-se como doctor júris e se estabeleceu em Berlim  como professor de Direito Privado Romano de ano de 1844. Em 1872 na cidade de Viena ministrou uma palestra com o título Der Kampf ums Recht (A Luta Pelo Direito), que serviu de base para a elaboração da obra em estudo.

Para Rudolf Von Lhering, o fim do direito é a paz e o meio que se serve para consegui-lo é a luta, desta forma, os direitos conquistados pela humanidade foram forjados através luta, assim, todo e qualquer direito; o direito de um povo; o direito do indivíduo, só se afirmará por meio da  disposição ininterrupta para a luta.

Segundo o autor, a palavra direito é usada em duas concepções distintas: a objetiva e a subjetiva. O direito objetivo representa os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida; já o direito subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata.

Tanto no sentido objetivo como no sentido subjetivo, o direito encontra resistências e que devem ser vencidas, através da luta, que é provocada ou estimulada pela violação ou negação desse direito. Nenhum direito, seja ele, dos indivíduos, ou dos povos, está imune ao risco da violação, pois o interesse de um na defesa do direito sempre se contesta ao interesse de outro no seu desrespeito.

Assim, o ato de violação de  um direito, faz com que o titular defronta-se com uma indagação: deve defender seu direito, resistir ao agressor, deve lutar ou deve abandonar o direito para escapar a luta? De acordo com o autor, a decisão a esse respeito só ele pertence, pois seja qual for essa decisão, ela sempre envolve um sacrifício: num caso o direito é sacrificado em favor da paz, noutro a paz em favor do direito.

Para o  autor, as pessoas que tomam uma decisão em que prezam mais a paz que um direito cuja afirmação demanda grandes sacrifícios, entram em conflito com a própria essência do direito, pois constitui um dever do titular do direito para consigo mesmo, logo representa um imperativo de autodefesa moral e representa um dever para com a comunidade, pois só por meio de tal defesa o direito pode realizar-se. Portanto, a defesa do direito é um dever de auto-conservação moral.

A luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo e  a defesa do direito constitui um dever para com a comunidade, cada indivíduo a obrigação de lutar sempre pelo direito do povo ou de qualquer coisa que seja, as leis devem ser cumpridas as pessoas tem que fazer valer esse direito.

A luta pelo direito, porém não se restringe ao direito privado nem á vida particular do indivíduo, ela transcende, pois uma nação nada é a somatória dos indivíduos que a constitue, sente pensa e age da mesma forma que sentem pensem e agem os indivíduos.

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