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A Mediação Trabalhista - Série "Solução de Conflitos"

Por:   •  13/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  63 Visualizações

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FICHAMENTO RESUMO

Lenon, Henrique. Mediação Trabalhista - Série "Solução de Conflitos". You Tube, 29/01/2022. Disponível em: < https://youtu.be/JzbJyUcnjGs>. Acesso em: 11 Ago. 2022.

O moderador Henrique Lenon do debate fez a apresentação do Juiz Fernando Hoffmann e apresentou o tema de mediação trabalhista como um tema atual que vem ganhando importância a nível global, além de falar das boas práticas que o palestrante tem adotada na sua área de atuação.

O palestrante informou sobre a importância da mediação na seara trabalhista para resolução das lides, sendo uma das formas mais céleres e vantajosas para ambos os pólos da ação, em suas palavras um prato cheio para os operadores do direito no Brasil e Estados Unidos para usar e resolver os conflitos do trabalho.

O moderador, aproveitando a fala do palestrante, usou a palavra para pincelar sobre a importância do gerenciamento da mediação e a absorção por parte das empresas de tal mecanismo, como as práticas de mediação como forma de prevenir e lidar com conflitos internos, entre empregados e empregador, bem como reorganizar potenciais disputas existentes, entendê-las e atuar de forma prevencionista.

Fernando Hoffmann explicou que com o advento da reforma trabalhista, as mediações ganharam cada vez mais destaque nas resoluções das lides. Citou sobre a mediação extrajudicial, que poderá ser homologada posteriormente por um juiz trabalhista. Após, começou a explicar sobre a mediação ocorrida durante a ação trabalhista, que poderá ocorrer em qualquer de uma de suas fazes.

O professor indicou de forma que ganhou importância, a chamada conciliação pré-processual, logo depois da edição da Resolução 288 do Conselho Superior da Justiça Trabalho. Essa modalidade de mediação ganhou fôlego na justiça trabalhista, que ampliou seu leque de possibilidades, o qual já era utilizada com muito sucesso atuação em conflitos coletivos, geralmente nos dissídios coletivos, agora a possibilidade de ser utilizado também nos conflitos individuais.

Hoje a justiça do trabalho atua na mediação pré-processual tanto nos dissídios, quanto nos conflitos individuais, sendo um método vanguardista utilizado por nosso país. Tal fato se dá porque nossa justiça trabalhista permite atualmente permite a utilização de um mediador extrajudicial ou a mediação pré-processual judicial sem a necessidade de judicialização da lide.

O palestrante citou como melhor prática adotada para avanço dos métodos de resoluções de conflito foi no sentido de investir na formação dos mediadores, para obter cada vez mais o fortalecimento do instituto. Citou como princípios basilares, a formação e a ética dos mediadores. Na prática, o Juiz Fernando disse que está acontecendo uma substituição progressiva do instituto da conciliação e arbitragem pela mediação. E quando não há essa substituição, vê-se que as técnicas bem sucedidas na mediação sendo utilizadas nas conciliações trabalhistas, de qualquer forma, o instituto vem sendo internalizado pelos aplicadores do direito.

Como resposta de um participante da live, o palestrante defendeu que a mediação pré-processual aconteça de forma gradativa e progressiva, sem impor, com investimento em formação e políticas de convencimento dos aplicadores do direito, para incutir na mente dos atores judicantes as benesses da mediação.

Levantou-se o questionamento sobre a dificuldade de convencer os advogados para aderirem às práticas de mediação perante seus clientes, tendo em vista que devido a cultura local, as partes não tem conhecimento de como a mediação e resolução pacífica dos conflitos poderiam trazer ótimos benefícios para todos os atores envolvidos. Citou também que nos Estados Unidos apenas cerca de 5% dos litígios vão a julgamento, sendo que o restante das ações são resolvidas utilizando-se os métodos de resolução de conflitos como arbitragem e mediação.

O professor explana que no Brasil culturalmente os advogados são visto pelos seus pares e clientes como gladiadores, que não devem ceder aos pedidos da parte adversa, o que dificulta

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