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A Mediação e Conciliação

Por:   •  8/10/2019  •  Resenha  •  1.193 Palavras (5 Páginas)  •  80 Visualizações

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Movimento de acesso a Justiça

- Monopólio jurisdicional pra afastar a autotutela: surgiu para limitar o poder do mais forte, evitando abusos e a aplicação de justiça privada. Cabe ao Poder Judiciário compor os conflitos, mantendo a convivência pacífica entre as pessoas que não precisam medir forças.

- O ambiente na resolução de conflitos: A preparação do ambiente adequado para a resolução de conflitos é um dos valiosos instrumentos no alcance da melhor solução. A resolução de conflitos pode ocorrer em ambiente informal, entendido como aquele mais simples, sem prérequisitos sociais pessoais (roupas) ou materiais (sala,mesa); e ainda em ambiente formal, quase sempre consistente em uma sala com mesas e cadeiras, posições corretas das pessoas em seus lugares e que recomenda observância de algumas regras de vestimenta (ex.: proibição de comparecer de bermuda ou que obriga comparecimento com sapatos).

- Métodos de resolução de conflitos: Os métodos adversariais permitem a apresentação de posições, e como tal, polarizadas (partes), o que faz com que o acolhimento de uma implique na rejeição da outra. Nos métodos consensuais se leva em consideração as emoções, sentimentos, posições e interesses dos envolvidos, diferente do adversial que busca uma disputa para provar ao julgador quem é o certo e quem é o errado.

- Soluções/Formas: Os consensuais são autocompositivos, já que são resolvidos pelos envolvidos e não por um terceiro, ao qual só auxilia. Já os adversariais é heterocompositivo já que é resolvido por um terceiro (juiz ou arbitro) baseando-se nas provas colhidas pelas partes e nas informações, independe da vontade das partes a decisão do terceiro.

- Meios: Judiciais e Extrajudiciais. Negociação, a mediação e a arbitragem com soluções extrajudiciais (métodos a serem aplicados para soluções que ocorrem fora do Poder Judiciário).

- Anomia e alternativas ilícitas de solução de conflitos: Diante da incapacidade do Estado de fazer cumprir suas leis, as pessoas desintegradas do sistema e excluídas não se sentem como pertencentes ao Estado, como por exemplo comunidades e favelas, que a lei é feita e aplicada pelos chefes do morro.

- Manifestações da judicialização das relações sociais: Por invasão do direito na organização da vida social, por incapacidade ou percepção de incapacidade de resolver diretamente seus conflitos relacionais sociais, por opção cultural.

- Concepções sobre a judicialização: É ótima porque permite ao cidadão, em um regime democrático, acessar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos fundamentais, individuais e sociais, é péssima porque determina uma intervenção indevida do Poder Judiciário na vida dos cidadãos e em suas relações sociais.

- A sustentabilidade do Poder Judiciário e a excessiva judicialização até de relações sociais ilícitas: Judiciário abarrotado de processo, muitas causas anuas, lugares onde a justiça é escassa e a resolução é ilícita.

- Educação e orientação para a adequada resolução dos conflitos: Haveremos de estudar formas de orientar, educar e, se necessário, intervir para coibir essas tentativas de resolução de conflitos relativos às relações sociais ilícitas

- Deixar de fazer mais do mesmo: O Poder Judiciário não tem conseguido cumprir, com rapidez e efetividade, o seu papel e não conseguirá cumpri-lo se continuar a fazer “mais do mesmo”.

- A morosidade e o tempo razoável do processo: De nada adianta, entretanto (sem consideração dessas variáveis), haver previsão de que a todos sejam assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação. É preciso que se projetem metas e ações efetivas para implementação desses meios que garantam a concretização da celeridade desejada.

- Métodos Complementares e a Desjudicialização : Se o que importa é pacificar, é totalmente irrelevante se a resolução do conflito se dá por obra do Estado ou por outros meios, desde que eficientes. Uma ação integrada que estimule métodos consensuais extrajudiciais e judiciais deve ser pensada a partir da ideia de que o mais importante é encontrar a paz. Quando por qualquer razão, mesmo com o estímulo aos métodos consensuais, a paz não for encontrada, aí sim, de forma complementar, o Poder Judiciário julga os casos.

- Ações para descongestionamento do sistema judiciário e o necessário redirecionamento das causas: Internos (Centros Jurídicos de solução de conflitos), externos (agentes delegados, para instituições privadas, de respeitabilidade comprovada, destinadas à solução alternativa de conflitos (Câmaras de Mediação e Arbitragem, Sindicatos, Associações, Organizações Não Governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)).

- Conciliação conceito: Definimos a conciliação como um processo técnico (não intuitivo), desenvolvido pelo método consensual, na forma autocompositiva, em que terceiro imparcial, após ouvir as partes, orienta-as, auxilia, com perguntas, propostas e sugestões a encontrar soluções que possam atender aos seus interesses e as materializa em um acordo que conduz à extinção do processo judicial.

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