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A Mutilação Genital Feminina à Luz dos Direitos Humanos Internacionais

Por:   •  23/10/2018  •  Monografia  •  7.321 Palavras (30 Páginas)  •  209 Visualizações

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O FENÔMENO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS

Victor Hugo de Santana Agapito¹; Cassira Lourdes de Alcântara Dias Ramos Jubé².

RESUMO

A Mutilação Genital Feminina, que é entendida como todas as intervenções que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provoquem lesões nos órgãos genitais femininos por razões não médicas, é um exemplo muito claro de como, através da história, houve, e ainda há, incontáveis situações onde a mulher é vítima da violência de gênero, que é motivada, principalmente, por uma forte estrutura de poder baseada no patriarcado presente nas mais variadas culturas. Aqui se pretende fazer uma análise acerca do fenômeno da mutilação genital feminina, à luz dos Direitos Humanos Internacionais, visto que, mesmo nos dias de hoje, a prática ainda é muito presente, principalmente no continente africano e Oriente Médio, e, a partir disso, mostrar que é possível o resguardo dos direitos fundamentais de cada indivíduo e ao mesmo tempo em que resguarda suas particularidades culturais através de um diálogo intercultural.

PALAVRAS-CHAVE: Dignidade. Soberania. Integridade. Estruturas de poder.

INTRODUÇÃO

No decorrer da história, pode-se pontuar incontáveis situações onde a mulher foi vítima de violência de gênero. Isso se dá devido a um forte viés patriarcal presente na maioria das culturas no mundo todo, perdurando ainda nos dias de hoje, independentemente da significância, mas ainda assim acarretando danos irreparáveis e ajudando a cristalizar estereótipos e hierarquias baseadas no sexo e no gênero individuais. Entre tantos fenômenos decorrentes dessa estrutura de poder, há Mutilação Genital Feminina (MGF), que é entendida pela Organização Mundial de Saúde como “todas as intervenções que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provoquem lesões nos órgãos genitais femininos por razões não médicas”.

Diante dessa situação, levantam-se diversas questões, tais quais: O quanto vale a soberania de um país – ou de uma cultura – sobre os direitos individuais de uma pessoa humana? Quais os limites de responsabilidade da comunidade internacional, principalmente relacionados à ONU e à defesa dos Direitos Humanos, quanto a situações como esta, visto que

a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa resguardar a integridade física e psíquica

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 Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera, e-mail: victorklavier@hotmail.com;

² Professora Mestre do Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera, especialista em Direitos Humanos pela Academia da Polícia Militar de Goiás e mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás, e-mail: cassiralourdes@gmail.com.

da pessoa humana? Para se responder a estas indagações, é necessário além de analisar o fenômeno da Mutilação Genital Feminina por si só, um amplo panorama acerca do conceito e do entendimento de Dignidade Humana e como este mesmo conceito veio se transformando e sendo aplicado no decorrer da história.

Adiante, já levando em conta a origem predominantemente ocidental dos ideais de direitos humanos e o aspecto imperial de culturas majoritárias sobre as minoritárias, chega-se à síntese de que a melhor saída é um diálogo intercultural onde se respeita a identidade de cada cultura e cada indivíduo visando lhes proporcionar também o acesso aos direitos fundamentais inerentes a sua condição de humanidade.

Feito isso, é possível, então, uma análise mais profunda acerca da Mutilação Genital Feminina: prática muito presente principalmente nos países africanos, justificada por uma série de motivos, muitos deles de origem apenas costumeira e cultural, tem suas origens precisas desconhecidas, remetendo a mais de 5000 anos atrás, o que a torna um problema ainda mais difícil de ser solucionado. Entretanto, principalmente a partir da década de 90, a comunidade internacional como um todo tem se mobilizado de maneira muito incisiva a fim de erradica-la, visto que esse tipo de procedimento causa danos irreversíveis à pessoa que se submete a ele, tanto físicos, a curto e a longo prazo, quanto também psicológicos.

1 A CONSTRUÇÃO AXIOLÓGICA DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DA HISTÓRIA

A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade, que veio evoluindo através da história, desde os primeiros momentos em que se voltaram os olhos para o que poderia ser esta “dignidade humana” até os dias de hoje. E isso não significa que, com o passar do tempo, essa perspectiva não se altere. Ademais, dessa forma preceitua Sarlet(2007) ao conceituar a dignidade da pessoa humana:

[...] temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET, 2007, p. 62)

Contudo, para se chegar a um conceito amplo e preciso como o mencionado sobre o que vem a ser a Dignidade da Pessoa Humana, deve-se voltar os olhos para trás e perceber que o grau de discernimento em que se encontram as diversas interpretações acerca dos direitos fundamentais da pessoa humana e sua efetividade hoje são fruto de um processo longo e bastante demorado de luta e amadurecimento.

  1. Dos primeiros indícios ao ápice do Iluminismo

Há mais de cinquenta anos, em decorrência principalmente de duas grandes guerras que assolaram todo o mundo, todas as pessoas, pelo menos do ponto de vista teórico e supositivo, vivem sob a vigência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e constara-se também nessas últimas cinco décadas, principalmente nos países ocidentais e sob forte influência desses, um forte desenvolvimento de leis e normas sociais que almejam garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Entretanto, mesmo com toda essa mobilização, principalmente de entidades internacionais, esse assunto só se tornou pauta de debates dentro do meio acadêmico a partir da última década.

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