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A ORIGEM DA PROPRIEDADE E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA À DIREITO FUNDAMENTAL NO BRASIL – A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Por:   •  17/12/2018  •  Artigo  •  3.609 Palavras (15 Páginas)  •  238 Visualizações

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A ORIGEM DA PROPRIEDADE E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA À DIREITO FUNDAMENTAL NO BRASIL – A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Beatriz Sales de Souza Crisóstomo[1]

Sumário: Introdução. 1. Evolução histórica do conceito de propriedade. 2. Direito fundamental à moradia e sua efetiva aplicação. Considerações finais. Referências.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar, em uma perspectiva histórica, a evolução do direito de propriedade no Brasil, a partir de uma visão constitucional, bem como voltada ao Código Civil, e as mudanças decorridas em relação a este com o passar dos anos, até chegarmos aos conceitos exibidos hoje em nosso ordenamento, que traz o direito real de propriedade como um preceito fundamental básico à existência do ser humano. Além disso, será feita uma análise com enfoque na real efetivação de tal direito, relacionando-o com sua aplicação social.

Palavras-chave: Conceito de propriedade. Direito fundamental. Função social. Efetivação do direito à moradia.

Abstract: The present work aims to analyze, in a historical perspective, the evolution of property rights in Brazil, based on a constitutional vision, as well as on the Civil Code and the changes that have occurred in relation to it over the years, until we come to the concepts presented today in our order, which brings the real property right as a basic fundamental precept to the existence of the human being. In addition, an analysis will be made focusing on the actual realization of this right, relating it to its social application.

INTRODUÇÃO

O conceito de propriedade é inerente ao indivíduo, podendo ser caracterizado como um fenômeno social antes mesmo de ser definido no mundo jurídico. Historicamente pode-se dizer que a propriedade nasceu no momento em que o homem primitivo deixou seus hábitos nômades de lado e passou a constituir moradia em um local fixo, em busca de sua sobrevivência e sustento, retirando da terra o necessário para manter-se.

Com relação ao nosso ordenamento, “a propriedade é o direito real por excelência e dele partem todos os outros direitos que se formam pela possibilidade de movimentar, o seu titular, os poderes inerentes do domínio.”

Dessa forma, vemos que o direito à propriedade é algo que possui caráter pleno, exclusivo e absoluto, e seu titular pode usar, fruir, gozar e dispor do bem, devendo atender, porém, aos interesses sociais, como veremos em breve.

Este direito, do modo como existe hoje em nossa sociedade, passou por diversas transformações culturais e históricas, até chegarmos ao modelo atual em que a propriedade deve exercer a sua efetiva função social.

Analisaremos o direito fundamental à moradia também sobre o enfoque da falta de espaços dignos para que os indivíduos possam se estabelecer, juntamente com os baixos índices econômicos, o que leva à uma consequente ocupação de áreas indevidas, gerando um fenômeno conhecido popularmente como favelização, predominante em grandes centros urbanos do país.

Iniciaremos o estudo analisando historicamente a evolução do direito de propriedade, como será visto a seguir.

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE PROPRIEDADE

É difícil precisar onde verdadeiramente surgiu tal conceito, porém os primeiros registros existentes nos levam a acreditar que foi a partir do momento em que os povos nômades passaram a se fixar em locais específicos para desenvolver a agricultura que surgiu o primeiro esboço de propriedade coletiva, onde o homem passou a ter uma ligação com a terra que ocupava. Segundo Farias e Rosenvald (2009, p. 164), “os direitos de propriedade surgem no instante em que os recursos se tornam escassos”.

Com relação ao direito romano, a propriedade entrelaçava-se principalmente com o poder familiar, que à época era exercido unicamente pelo gênero masculino, onde este detinha todo o poder sobre a família, sendo ele o titular da terra que geraria cultivo e sustento ao lar. Relacionado a isto é fácil observar que a havia um caráter sucessório no que diz respeito à propriedade, visto que a transmissão do bem ocorria do pai ao filho homem, sendo ainda inalienável, não havendo outro meio de transmissão que não fosse a herança. Neste tempo não havia o direito de usar, fruir e dispor do bem.

Ainda no direito romano houve, em outro período, uma evolução decorrente do enfraquecimento dos grupos familiares, o que levou a surgir uma propriedade com caráter individual, fazendo com que, nesse momento, nascesse uma visão perpétua e absoluta da propriedade, influenciando diversas legislações modernas, incluindo a brasileira. Segundo o entendimento de Priscila Ferreira Blanc “são originários dessa época os mais famosos atributos do domínio: jus utendi, jus fruendi e jus abutendi, respectivamente, as faculdades de o proprietário usar, gozar e dispor livremente de seus bens”.

O conceito de propriedade, nos moldes como é exposto atualmente, teve seu início na Carta Constitucional de 1934, onde foi inserido ao ordenamento a concepção da propriedade voltada para o cumprimento de uma função social. Anteriormente a isso, as constituições não tinham esse condão voltado aos interesses socias dos indivíduos, sendo algo mais teórico do que puramente prático e eficaz.

Conforme asseveram Farias e Rosenvald (2011, p.234):

No início, a evolução do capitalismo importava apenas a apropriação de bens sem se cogitar de uma coletividade que ela interagisse. Dessa forma, com a intensificação dos lucros e da produtividade, foi estimulado também o acesso à propriedade. Só depois houve uma preocupação com a divisão social desses benefícios obtidos durante mais de um século da divisão descontrolada da autonomia privada.

O início do século XX foi marcado por um cenário profundamente desequilibrado economicamente, o que gerou reflexos diretos na forma como o direito de propriedade era conduzido e praticado. Desde àquela época, o poder e liberdade de poucos oprimia a grande massa social, gerando preocupações que em muito contribuíram para os dias atuais, pois as necessidades básicas dos cidadãos passaram a ser vistas de maneira diferente, havendo um maior compromisso em efetivar o cumprimento da tutela da dignidade humana. Embora ainda muito diferente do que é praticado nos dias de hoje, foi um grande passo na evolução histórica do direito de propriedade.

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