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A ORIGEM HISTÓRICA DO DIREITO SUCESSOR

Por:   •  6/9/2019  •  Artigo  •  1.134 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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ORIGEM HISTÓRICA DO DIREITO SUCESSORIO.

        A evolução do direito sucessório, pode ser inicialmente demonstrada a partir do verdadeiro significado de sucessão, que por sua vez em sentido amplo está atrelado ao ato em que determinada pessoa vem a substituir outra, objetivando assim a permanência do direito, visto que, essa é a principal finalidade quando ocasiona a transmissão desses direitos e obrigações para um novo titular.

Ademais, no direito sucessório, fala-se em transmissão de bens, apenas quando se tem a constatação do evento causa mortis, que por sua vez, não havendo morte de nenhuma pessoa, não existe a possibilidade da transmissão de bens. Sendo assim, para se falar em inventário ou qualquer outra modalidade que integra este instituto, é necessário que seja devidamente constatada e declarada a morte de alguém.

 Mas o processo de transmissão patrimonial, antigamente não tinha todas essas normas jurídicas, que por sua vez atribuem certas condições, e também direcionam a família ou eventuais herdeiros como devem se proceder para cada um poder realmente se tornar o titular dos bens ou obrigações a ele deixados, seja pelo fato de ser herdeiro legitimo, a ele foi deixado pelo testamento de ultima vontade.

 Esse processo existia antes mesmo da positivação do direito, onde a transmissão patrimonial era realizada através do direito costumeiro, já que não existia uma lei especifica, era feito pelos costumes de cada região. Ao longo do tempo, foram observadas as eventuais necessidades para chegar ao melhor procedimento possível, fator este que fez esse processo chegar aos dias atuais devidamente regulamentado pelo nosso atual Código Civil em vigor desde 10 de Janeiro de 2002.

Nessa vertente, a transmissão patrimonial até então realizada pelos costumes de cada povo, era algo que poderia ser considerado um processo ainda mais importante do que a forma pela qual percebemos nos dias atuais. Pelo fato de junto a herança que era transmitido do chefe de determinada família para seu herdeiro legitimo, acoplado com essa transmissão era passado também, o dever de dar continuidade a um legado daquela família, que se transmitia de geração a geração. (ROSE et al., 2016).

Essa importância, é correlacionada aos relatos de marcos históricos, onde os grandes burgueses, lordes, senhores ou grandes fazendeiros, detentores de um vasto patrimônio, terras e poder, tinham um imensa preocupação em deixar um sucessor para dar continuidade a esse legado, almejando ainda mais o crescimento daquele patrimônio. 

Além disso, esses herdeiros também atribuíam esse processo como algo muito importante, os quais ao se apresentarem já se auto intitulavam filhos destes senhores, integrantes da nobreza, ou qual fosse o título que seu antecessor tinha na época, e também ao poder que lhe iria ser assegurado junto com seu direito hereditário. (BIAZZO FILHO, 2013).

Por outro lado, existia determinado grupo de pessoas que tinham estrema preocupação, relacionado a continuidade da religião e da família, aqui não se fala em grandes fortunas para serem transmitidos. Mas, Alguns doutrinadores mencionam que em Roma, na Grécia e na Índia, era algo que era atribuído um gral elevado de importância, visto que, todos tinham enorme preocupação em quem iria cuidar de seu tumulo, função essa atribuída a quem ficasse como seu herdeiro. Nesse sentindo, cabe ressaltar que, a figura feminina nessa época não herdava de seus antecessores, sendo repassado os bens, diretamente ao filho homem mais velho ou primogênito varão. (GONÇALVEZ, 2016).

Ainda conforme menciona Carlos Roberto Gonçalves (2016), o motivo da sucessão ser transmitida diretamente a figura masculina na antiguidade, está relacionada ao fator de que, o filho homem era mencionado como o sacerdote da religião, e o afastamento da filha mulher, está relacionado a constituição de uma nova família.

Superioridade essa que, com a Revolução Francesa, o privilegio que era atribuído a masculinidade de sempre assumir o título de sucessor hereditário, não era mais uma regra, o filho homem sempre ter o direito de ser o titular da família. Além disso, posteriormente com a promulgação do Código de Napoleão, ficou devidamente regulamentado e positivado a igualdade entre os herdeiros, e passou então a adotar o que podemos ver nos dias atuais, onde se divide os herdeiros pelo grau de parentesco, para falar-se em uma ordem sucessória, e ao final chegar em quem serão os herdeiros legítimos de determinada pessoa após sua morte. (AUTOR, ANO)

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