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A Obrigação solidária

Por:   •  14/12/2020  •  Resenha  •  897 Palavras (4 Páginas)  •  106 Visualizações

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   Obrigação Solidária

Art. 264 CC
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

 Solidariedade Ativa
Art. 267 CC
Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.·.

Acontece quando em uma obrigação existe mais de um credor e cada um desses credores tem direito a exigir a dívida inteira. Resumidamente, cada um dos credores tem o direito de exigir o pagamento da dívida toda. ⤿Cada credor pode exigir a divida inteira.

Exemplo: Está previsto em um contrato que João, Pedro e Rafael são credores solidários de Maria na quantia de R$ 30.000,00.

 
[pic 1]  + [pic 2] + [pic 3]  [pic 4]

Existem três credores, mas é como se fosse apenas um credor, pois cada credor pode exigir o pagamento da dívida inteira.
Se Maria pagar a dívida (30 mil) para apenas um credor, não terá mais nenhuma obrigação perante os demais credores, sendo nesse caso os demais credores deverão exigir o valor que lhes cabia de João e não mais de Maria.

Se o contrato não previsse a solidariedade entre os credores, o que aconteceria?
João teria direito apenas a exigir a Maria 10 mil reais e não a dívida toda. Da mesma forma Pedro e Rafael só poderiam exigir a sua parte (10 mil reais para cada).

Os credores solidários terão o direito de exigir dos devedores o cumprimento da obrigação ao mesmo tempo e mesmo lugar.


Art. 269
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.


Devedor comum: é o devedor que deve para os mesmo credores, por esse motivo é chamado de devedor comum, ou seja, devedor comum a todos os credores.
⤿ O devedor poderá pagar a qualquer um dos credores (antes de haver cobrança judicial)

Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem (cobrarem judicialmente) o devedor comum, o devedor poderá pagar a divida para qualquer um dos credores solidários.

Por outro lado, se
algum dos credores solidários demandarem contra o devedor, o devedor deverá pagar para aquele credor que cobrou a dívida judicialmente.


 Solidariedade Passiva
Existe mais de um devedor e cada um desses devedores é obrigado pela dívida toda. Resumidamente, cada um dos devedores é obrigado (pelo pagamento) pela dívida toda.

Exemplo: Um contrato prevê que João é credor de Ana, Maria e Sandra que são devedoras solidárias na quantia de R$ 30.000,00.


[pic 5] + [pic 6] + [pic 7]

[pic 8]

Apesar de haver três devedoras, João terá direito de cobrar os 30 mil reais somente de uma, por exemplo, de Ana.

Obs: Como a dívida é solidária, João poderá cobrar a dívida integralmente de apenas uma ou duas devedora ou das três devedores, o que ele achar melhor.

Se o contrato não fosse solidário, o que aconteceria?

João teria direito apenas a exigir 10 mil reais de cada, isto é, o valor que lhes cabia pagar a ele.

 Os devedores solidários deverão cumprir a obrigação ao mesmo tempo e no mesmo lugar.

A solidariedade não se presume

Art. 265 CC

A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

 Para que a obrigação seja solidária a solidariedade deverá estar:
 Expressa na lei
No negócio jurídico, pela vontade das partes.·.

Exemplo:

Art. 585 CC
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

Na lei pode estar escrita a palavra "solidariedade", mas às vezes pode está escrito "responsável pelo todo" ou "por inteiro".

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