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A PEÇA DE EMBARGOS A EXECUÇÃO

Por:   •  6/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  69 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU DO ESTADO DE SERGIPE.


PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº ...

FLAVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua nº..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional sediado à Rua nº..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.784, 914,916, art. 917 III, todos do CPC, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face do respectivo procedimento executivo no qual litiga com BRUNO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua nº..., bairro..., cidade Aracaju, Sergipe, CEP..., endereço eletrônico, motivo pelo qual o faz observando as seguintes razões de fato e de direito que passa a expor. 

1- SINTESE FÁTICA

O credor argumenta um valor acima do previsto sem apresentar o memorial de cálculos. Conforme o art. 914 do CPC poderá opor embargos a execução independente de penhora, depósito ou caução. O art. 784 do CPC cita que autoriza a execução forçada dentro do que chamamos de antiga ação executiva: I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque. Trata-se de uma ação de título executivo extrajudicial referente a um cheque sacado na Cidade de Salvador e emitido em Aracaju.

Prazo prescricional para Ação de Execução: 6 meses a contar da data de expiração do prazo para apresentação. Art. 59, da Lei nº 7.357/85. Ação mais rápida. Tem que haver protesto do cheque dentro do prazo de apresentação. Documentos: cheque e protesto.

Sendo assim, não restaram alternativas ao executado, ora embargante, senão propor embargos á execução.

2- DO EXCESSO DE EXECUÇÃO – ART 917, III, CPC

O excesso de execução ocorre sempre que houver extrapolação dos limites do título executivo judicial, ou seja, quando é executado valor maior que o devido, nos termos do art. 917 do CPC: Conforme o art. 917, §2° há excesso de execução quando:

I- o exeqüente pleiteia quantia superior á do título;

II- Ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III- Ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

No presente caso há equívoco excesso de execução ao se evidenciar que o valor executado é muito superior ao contratado, sem qualquer fundamento legal que o ampare.

Assim, evidenciado o excesso de execução, deve ser provida a presente impugnação com o prosseguimento da execução sobre o valor devido. Motivos suficientes a embasar o presente pedido, declarando desde já o valor que entende devido: R$ 22.855,32 (VINTE E DOIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

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3- FORO COMPETENTE - ART. 100, IV, "d", do CPC c/c art. 2°, I, da Lei do Cheque

 O foro competente para processar e julgar a ação de execução de cheque não pago é o do local do pagamento, designado junto ao nome do sacado, lugar onde se situa a sua agência bancária.

Conforme o art. 4°, II, da lei 9.099/95 a ação deve ser proposta no foro em que a obrigação deva ser satisfeita.

Sendo assim, é irrelevante o local do autor da ação.

4- PRESCRIÇÃO DO CHEQUE

cheque é um título de crédito cuja executividade prescreve em 6 meses, contados da data limite para sua apresentação (30 dias se emitido na praça de pagamento e 60 dias quando emitido em outro lugar), conforme prescreve a Lei do cheque (Lei n° 7.357/85.

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