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A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERANTE O FATIAMENTO CONDENATÓRIO FEITA PELO SENADO FEDERAL, NO ARTIGO 52, ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DURANTE O IMPEACHMENT DA EX-PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

Por:   •  28/6/2019  •  Artigo  •  5.408 Palavras (22 Páginas)  •  285 Visualizações

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

     

ADILSON DE ALMEIDA NETO

     

A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERANTE O FATIAMENTO CONDENATÓRIO FEITA PELO SENADO FEDERAL, NO ARTIGO 52, ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DURANTE O IMPEACHMENT DA EX-PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.

     

     

PORTO VELHO/RO

2019

ADILSON DE ALMEIDA NETO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

A POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERANTE O FATIAMENTO CONDENATÓRIO FEITA PELO SENADO FEDERAL, NO ARTIGO 52, ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DURANTE O IMPEACHMENT DA EX-PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.

     

     

     

     

Artigo científico apresentado a Fundação Universidade Federal de Rondônia, como requisito obrigatório para a obtenção parcial de nota, a fim de concluir a disciplina Constitucional II, ministrada pela Prof. Thais Bernardes Maganhini.

     

     

PORTO VELHO/RO

2019

Resumo

Este artigo visa delimitar as causas e como se deve o processo de Impeachment e como ocorreu com base na histórico político brasileiro, traçando um comparativo com o ex-presidente Fernando Collor de Melo e a ex-presidente Dilma Vana Rousseff da Constituição de 1988. Com isso, traça-se um comparativo com as formas de julgamento e as divergências com o entendimento anterior da mesma corte. Como resultado final, atualmente o Supremo Tribunal Federal entende que existe a independência do Senado Federal para julgar neste caso por ser um crime político, garantido pela Constituição Federal de 1988 por ser um crime político, pois assim não caberia à Suprema Corte revisar as decisões do julgamento, respeitando a separação dos poderes e incompetência dos Ministros do Supremo. A pesquisa é uma revisão bibliográfica que por ser um assunto recente e polêmico, possui poucas fontes de pesquisa para que se possa ter a real dimensão do que foi este marco na história. 


Palavras-chaves: Impeachment, Responsabilidade Fiscal.

     

     

     

     

     

     

Sumário

INTRODUÇÃO ______________________________________________________05

 1- IMPEACHMENT__________________________________________________06

1.1- Do surgimento até a recepção pela constituição brasileira de 1988____________06

1.2- Os efeitos e requisitos_______________________________________________07

1.3- O funcionamento do rito_____________________________________________09

1.4- O caso Collor______________________________________________________10

1.5- O caso Dilma _____________________________________________________11

1.5.1- As pedaladas fiscais_______________________________________________12

2- O STF E O ENTENDIMENTO DO IMPEACHMENT____________________13

2.1- A Condenação de Collor_____________________________________________13

2.2- A polêmica condenação de Dilma _____________________________________14

3- CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE GERADA _________15

4- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS__________________________________16

     

     

     

     

     

Introdução

        Impeachment é uma medida protetiva contra abusos de autoridade representantes da união e de ministros do Supremo Tribunal Federal. Serve para garantir que não haja abusos durante o mandato daquele representante, que usando de seu poder e influência, podem ser usados para ações que não correspondam ao interesse da nação, contrariando a Constituição Federal de 1988. Traz consigo uma força poderosa, única e que tem como objetivo proteger o país e por ser uma medida constitucional extremista, mostra às outras nações e a sua população a sensibilidade e fragilidade quanto à autoridade chefe agindo contra sua própria nação, jurada de proteção, o cumprimento das leis, o bem geral da nação e tudo de acordo com as limitações postas pela mesma (CF/88, art. 84)

No Brasil, em 24 anos, houveram dois impeachments: O primeiro, com o então presidente da república, Fernando Collor de Melo, que apesar da renúncia anunciada no início da sessão onde seria votada sua condenação pelo Senado, foi entendido, na época tanto pelos senadores quanto pela corte do Supremo Tribunal Federal que cabia a pena do impeachment. O segundo caso, em 2016, a presidente Dilma Vana Rousseff sofreu uma grande pressão por ter suas contas anuais do ano referente de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, TCU, motivo que ocasionou seu processo de Impeachment e condenação parcial e polêmica no âmbito jurídico-constitucional pelo Senado Federal.

O Supremo Tribunal Federal agiu de maneiras distintas nos dois casos: no primeiro, em 92, interviu no procedimento julgador do Senado, enquanto no segundo, em 2016, entendeu que abster-se de qualquer envolvimento, alegando a separação e independência dos poderes. Isso gerou dúvidas quanto ao real entendimento e posicionamento do STF sobre o assunto e qual atitude seria a mais correta para se tomar. Com este assunto em foco, o presente artigo procurará resolver esta indagação tão pouco explorada no âmbito acadêmico, deficiente de material com fonte confiável, talvez pelo pouco tempo de acontecimentos dos fatos, que repercute até a presente data nos tribunais superiores. Como resultado final, atualmente o Supremo Tribunal Federal entende que existe a independência do Senado Federal para julgar neste caso, garantido pela Constituição Federal de 1988 por ser um crime político, pois assim não caberia à Corte revisar as decisões do julgamento, respeitando a separação dos poderes e incompetência dos Ministros.

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