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Análise de Sustentações Orais Perante Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal

Por:   •  11/7/2022  •  Resenha  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  82 Visualizações

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Contrapondo as atuações dos advogados em suas sustentações orais, verifica-se, em todos os casos, que nenhuma palavra foi desperdiçada na busca pela defesa dos interesses de seus clientes. Mesmo as saudações e demais colocações que não pertinem, diretamente, ao direito em tela, foram escolhidas a dedo com o fim de formar o convencimento dos magistrados julgadores.

De acordo com o autor Pierre Bourdieu, como citado pelo Eminente Professor em seu artigo “A Força da Violência”, a linguagem jurídica se utiliza de artifícios de convencimento, próprios da hermenêutica, para reforçar ainda mais teses e defendê-las de uma posição que quase faz parecer, conforme visto nas sustentações orais indicadas, que a parte interessada, representada pelo advogado(a) sustentante, é meramente um sintoma de um problema que transbordaria os limites da lide e que teria repercussão geral – mesmo que o interesse primordial do sustentante seja a defesa dos interesses do próprio cliente.

Não é dizer, aqui, que repercussão geral ou transcendência jurídica sejam farsas orquestradas e mantidas por advogados astutos, mas que o uso de artifícios como a neutralização e a universalização, na tese de Bourdieu, aliada a elementos apaziguadores e até amigáveis na fala, como, por exemplo, lembrar-se da atuação de certos ministros anteriormente à Suprema Corte, desejar votos de melhora a pessoas que seriam relevantes, ou, até mesmo, “tomar o lado” dos ministros ali presentes para criticar quem desafia ou desrespeita suas decisões, melhora as chances do orador de persuadir seus ouvintes em relação a outro(a) que não os utilize, sem que, necessariamente, o mérito de seus argumentos seja muito díspar, quando muito.

O uso de tais artifícios, aliado a constantes remissões à jurisprudência e à doutrina que melhor lhes convir, não são causa, mas produto de um raciocínio guiado por duas forças-motrizes: uma delas reflete na força que detém, por exemplo, correntes jurisprudenciais, que podem alterar significativa e permanentemente a forma como uma lei é interpretada e ditar “as regras do jogo”; já a outra é materializada na observância e no respeito às doutrinas jurídicas como fator relevante para o convencimento, cujo efeito é atribuir aos doutrinadores, especialmente nos que restringem-se à análises secundum legem e que se assemelham à correntes doutrinárias majoritárias, o que pode, não raramente, inviabilizar teses e interpretações jurídicas que seriam plausíveis.

Desta forma, a conclusão é que o discurso jurídico se padronizou, valendo-se de elementos e estratégias que objetivamente têm mais chances de convencer a quem é interessante convencer e, assim, conquistar uma decisão favorável.

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