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A PRISÃO TEMPORARIA

Por:   •  4/12/2022  •  Exam  •  301 Palavras (2 Páginas)  •  59 Visualizações

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Primeiro Trabalho Avaliativo de Direito Penal III

Aluno: João Pedro Campos dos Santos

Podemos realizar a distinção entre o crime de maus-tratos e o crime de tortura está na vontade do autor do tipo penal e no resultado provocado na criança ou no adolescente. Onde o abuso com relação ao direito de correção visando a educação (animus "corrigendi" ou "disciplinandi") caracteriza o delito do artigo 136 do Código Penal (maus-tratos).

 Já a violência que provoque intenso sofrimento físico e psicológico, quando provocada por mero prazer, por sadismo, ódio, caracteriza a conduta presente no artigo 1º, inciso II da lei nº. 9.455/97 (tortura-castigo).

Vejamos os principais pontos do crime de Maus tratos, art. 136 CP, que se diferencia do crime de tortura no quadro a seguir:

Visa proteger a incolumidade da pessoa, reprimindo os abusos correcionais e disciplinares que expõe a perigo;

Trata-se de crime próprio, exige relação jurídica entre a vítima e o agressor;

Crime exclusivamente doloso, exigindo a vontade livre e consciente do agressor em praticar qualquer uma das condutas referidas no tipo;

Para configurar o crime basta a intenção do agente (corrigir ou disciplinar), ficando a gravidade apenas como aumento especial de pena;

Em regra, o crime se consuma com a criação do perigo, seja pela ação ou pela omissão;

Admite a tentativa na modalidade comissiva (ao tentar espancar foi contido por terceiro;

Pode ocorrer a exclusão pelo estado de necessidade;

Resume a expor a perigo a vida ou saúde.

Portanto, fica perceptível que a diferença entre o crime de tortura previsto na lei 9.455/97 e do art. 136 do CP está no elemento normativo do tipo "intenso sofrimento físico", no qual o tutor que, tendo criança sob sua guarda, a pretexto de corrigi-la, submete-a de forma contínua e reiterada a maus tratos físicos e morais, causando-lhe intenso e angustiante sofrimento físico e mental, assim é caracterizado o crime de tortura.

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