A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por: Beatriz Yoná • 14/3/2020 • Projeto de pesquisa • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 225 Visualizações
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- MARCAS: identifica produtos ou serviço;
 - PATENTES > INVENÇÕES > MODELOS DE UTILIDADES
 
(EXCLUSIVIDADE que o Estado dá para quem inventou algo novo ou aperfeiçoou algo, por determinado período).
- DESENHO INDUSTRIAL: designer/estética de produtos reais (já existentes)
 - INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: quando os produtores de determinada região, conseguem provar que são únicos. Que somente naquela região poderão ser fabricados determinados produtos. Ex: vinhedo... Identificação de produtos, de região específicas
 
DIREITOS AUTORAIS
- CONEXOS: ligados a interpretação (execuções)
 - SOFTWARE: Lei 9.609/98, programação depende de um suporte, depende da tecnologia externa... Por isso tem prazo diferente, especificações em Lei diferente, em razão de necessitar da tecnologia externa.
 - PATENTES (LEI 9.279/96) = quem entra primeiro com o pedido
 - Ativo intangível/ invisível
 - Propriedade Intelectual, propriedade de bem imaterial
 - Art. 2º Interesse social e desenvolvimento tecnológico
 - Proteção:
 - I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
 - II - concessão de registro de desenho industrial;
 - III - concessão de registro de marca;
 - IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
 - V - repressão à concorrência desleal. (violação de segredo)
 - Art. 6 - TITULARIDADE
 - § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
 - § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.
 - (TITULAR x INVENTOR)
 - Titular: quem explora economicamente, o dono
 - DIA 11/02/2020:
 - PATENTE: Algo novo, solução técnica para um problema que não tinha solução.
 - Ex. produto que funcionava até certo prazo e com a solução parou o problema.
 - 20 ANOS DO PEDIDO, NUNCA MENOS QUE 10, quando for culpa do INPI
 - Art. 24
 - Art. 26
 
PATENTE DE MODELO UTILIDADE: 15 INVENÇÃO: 20 Antes da concessão da patente, não tem direito sobre ela. Apenas após o direito de concessão> FABRICAÇÃO, PRODUÇÃO, USO, COLOCAR A VENDA, COMERCIALIZAR 
 LICENÇA VOLUNTÁRIA: negócio entre os dois COMPULSÓRIA: Quando é obrigado a licenciar a patente. Quando depende de tecnologia de outro>>> Patente independente>>>RELEVANTE PROGRESSO AO MERCADO>>> ACORDO COM O TITULAR>>>ABUSO DO PODER>>>NÃO USAR A PATENTE SALVO EM CASOS DE EMERGENCIA NACIONAL... 
 TITULAR x INVENTOR SUFICIÊNCIA DESCRITIVA: é necessário descrever que é uma solução relevante, se possível com desenhos (art. 24) 
 DO PROCESSO DE PATENTE Pode haver o DEFERIMENTO(CONCESSÃO); CONVENCIMENTO; REFORMULAÇÃO DO PEDIDO/REFORMULAÇÃO; REINVIDICAÇÃO;  | DESENHO INDUSTRIAL: REGISTRO Preocupado com o designer Prazo: 10 anos, pode se prorrogar por 3 vezes de 5 Requisitos: 
  | 
MARCAS Art. 122 - Lei 9.279/96
Nome empresarial x marca
Empresário pode ter inúmeros produtos e serviços, marcas.
PATENTES, DESENHO INDUSTRIAL, MARCAS E MARCAS GEOGRÁFICAS
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
19:23
- IDENTIFICA PRODUTO OU SERVIÇO e não EMPRESÁRIO;
 - Certificação (qualidade do produto)
 
- Abstrato (sem nenhuma distinção)
 - Figurativa (só desenho)
 
- COLETIVA (atingir coletividade)
 - REGISTRA no NPI - Alcance nacional;
 
CARACTERÍSTICAS PARA SEREM REGISTRADOS = SINAIS:
- distintivos> Diferentes das outras marcas;
 - Visualmente perceptível;
 - Não contrariam a Lei (Art. 124)
 
TIPOS DE MARCAS:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. (Envolve um grupo de pessoas que estão autorizadas a utilizarem certa marca)
FORMAS QUANTO A APRESENTAÇÃO:
- NOMINATIVAS: marca de veículo x marca da fabricante GOLF x Volkswagen
 - FIGURATIVAS: Nike, Adidas, VW os símbolos que identificam a marca
 - MISTAS: GOL, BMW (nome e desenho ou nome estilizado)
 
MARCA:  | CLASSE: Produto/serviço  | 
  | Categoria que o INPI cria1 Verificar se tem clientela conflitante ou não  | 
NÃO REGISTRADOS COMO MARCA Art. 124:
- II - Pode ser utilizados algarismos, desde que estilizado, será protegido apenas a estilização;
 - III - não pode ser registrado, símbolo preconceituoso...
 - IV - aquilo que é do poder público, não permite que seja apropriado por particular;
 - V- MARCA x Nome empresarial ou título de estabelecimento. Causam confusão e associação (REGRA: vale a anterioridade);
 - VI -
 - VII - Sinal ou expressão...
 - VIII- cores e suas denominações;
 - IX - indicações geográficas... Ex. cachaça de Luiz Alves
 - X -
 - XI -
 - XIII- Símbolos das Olimpíadas
 - ...
 - XXIII -
 
- O que pode ou não pode ser registrado: Pode ganhar o registro. No entanto pode ser sem exclusividade
 
Art. 125 e 126
Marcas de Alto Renome x Marca Notoriamente Reconhecida
Colidem se disputarem clientela
- A de Alto Renome têm proteção para tudo, possuem poder de comércio forte. Ganha status e nenhuma marca de nenhum seguimento, de nenhum setor podem utilizá-la.
 - Conquistada via judicial ou administrativa
 - PETROBRÁS, COCACOLA, GLOBO...
 
Já as notoriamente reconhecidas, terão proteção no próprio seguimento.
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