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A Parceria em Empreendimentos Imobiliários

Por:   •  20/6/2019  •  Abstract  •  1.405 Palavras (6 Páginas)  •  80 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA EM ÁREA

PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

As partes a seguir nomeadas e no final assinadas, de um lado na qualidade de compradora:

Empresa Tal Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0001-00 com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Sete de Setembro 000, sala 00, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelos seus sócios-proprietários que respondem conjuntamente, Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade (RG) 00.000.000 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00. E Fulano de Tal, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade (RG) 00.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residentes na cidade de São Paulo, neste Estado, na Avenida 9 de maio, 00 apartamento 00. E de outro lado, como vendedora:

Empresa Tal Ltda. Com sede na cidade na cidade de São Paulo, na Avenida 21 de Abril 00, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.000.000/0000-00, neste ato, representada pelos seus sócios-proprietários: Fulano de Tal, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade (RG) 00.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na rua Monteiro Lobato 00, na cidade São Paulo, Estado de São Paulo. E Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade (RG) 00.000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na rua Olavo de Carvalho, 10 na cidade de São Paulo, Estado São Paulo. Proprietária do Imóvel - uma área de 100.000,00m² registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente pela matricula n° 00.000.

As partes têm entre si, justos e contratados, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, uma parceria no qual a Empresa Tal Ltda. Implantará um empreendimento imobiliário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS IMÓVEIS

A empresa Tal Ltda. se declara proprietária e legítima possuidora da área abaixo descrita, objeto do empreendimento, livres e desembaraçadas de qualquer ônus, com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel - Um terreno, denominado de Fazenda Nossa Senhora, situado nesta cidade e comarca Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com a área de 100.000,00m² (Cem Mil Metros Quadrados), com as seguintes medidas e confrontações, partindo do ponto 01 (...descrever a área e suas confrontações de acordo com a matricula). Imóvel objeto da matricula número 00.000, do livro de propriedade da Comarca de Presidente Prudente, fechando-se assim o perímetro.

Parágrafo único: O imóvel objeto do presente será para o fim específico de execução do empreendimento imobiliário que consiste na criação e implantação de um loteamento com destinação misto residencial/comercial, observando-se fielmente ao disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, a ser desenvolvido na área supra citada, subdividindo-o em lotes padrões municipais urbano, quantos couberem nos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO EMPREENDIMENTO

Sendo a empresa Tal Ltda. especializada em planejamento execução e administração de empreendimentos imobiliários, correrá por conta e risco da mesma o custo total do empreendimento, compreendendo todas as despesas diretas e indiretas, de estudos, projetos aprovações e registros nos órgãos públicos competentes, de construção de infraestrutura, de implantação, de instalações com projetos complementares e suas aprovações, os matérias e mão-de-obra, os serviços de terceiros, os equipamentos, as ferramentas, os seguros, os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, os tributos e as contribuições incidentes, as ligações de serviços públicos e outros alvarás, assim como aquelas de natureza administrativa, cartorárias e legais, necessárias para celebração e registros de escrituras, enfim, todo e qualquer gasto, remuneração, inclusive perante vizinhos e terceiros, sem qualquer custo e desembolso por parte da vendedora, seja de que natureza for, inclusive emolumentos cartorários, impostos ou taxas, ainda que sobrevenham mudanças na conjuntura econômica no mercado atual, prevista ou imprevista, extraordinária ou não, alteração de projeto e de quantidades, melhoria de qualidade ou aumento de serviços ou fornecimento, preços e valores.

Parágrafo Único

Fica, entretanto, por conta exclusiva da empresa Tal Ltda., a responsabilidade de pagamento de problemas que existam ou porventura vierem a existir, originadas de seus antecessores, e que repercutam no loteamento, ora objetivado, tais com evicção, dívidas impostos e taxas, arcando com todas as despesas decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro - A empresa Tal receberá pela parceria 20% (vinte por cento) do resultado bruto do loteamento. Percentual este que será representado pela entrega equivalente em número de lotes.

Parágrafo Terceiro - A definição das unidades que caberão aos vendedores, proceder-se à mediante sorteio a ser realizado por uma pessoa estranha ao contrato, procedimento este que se verificara na presença das partes, quão da conclusão do projeto de Urbanização do Loteamento e mediante a apresentação da planta e memoriais descritivos a serem aprovados e anexados a este instrumento, através de ADITAMENTO CONTRATUAL.

Parágrafo Quarto - O sorteio será precedido da realização pelas partes Contratantes de uma classificação dos lotes em três categorias, sendo "A" (lotes de qualidade melhor) e "B" (lotes qualidade média e inferior). Feita esta classificação será procedido o sorteio em relação a cada categoria, na proporção do Parágrafo Segundo desta cláusula.

Parágrafo Quinto - Ficam vedado as partes Contratantes a comercialização dos lotes antes da conclusão e registro do Loteamento.

Parágrafo Sexto - Concluído o Empreendimento e firmado o termo de recebimento e encerramento, a empresa Tal Ltda. ora proprietária ficarão obrigados a receber, ou ainda, a indicar por escrito, quem recebera a Escritura Publica dos lotes que lhe couberem.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

Parágrafo Primeiro - O prazo para execução total e final do

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