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A Personalidade Jurídica da Pessoa Natural

Por:   •  28/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  212 Visualizações

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Personalidade jurídica da pessoa natural

A personalidade jurídica é a base que sustenta juridicamente todas as pessoas onde se garante mínima proteção fundamental, historicamente acreditava-se que personalidade jurídica só admitia o sujeito de direito ou seja, pessoa que adquire o direito, mas não se pode afirmar que personalidade jurídica é um sujeito de direito, afinal, é possível possuir personalidade jurídica independentemente de ser um sujeito do direito, em uma abordagem mais realista personalidade jurídica é próxima a influência dos direitos fundamentais, entende que na visão civil-constitucional é atribuída como uma pessoa natural ou jurídica (que pode atuar no judiciário ou apenas requerer uma proteção jurídica).

Segundo Farias (2015, p.135) “A personalidade jurídica é, assim, muito mais do que, simplesmente, pode ser sujeito de direitos. Titularizar a personalidade jurídica significa, em concreto, ter uma tutela jurídica especial, consistente em reclamar direitos fundamentais, imprescindíveis ao exercício da vida digna”.

A personalidade não é um direito ela apoia os direitos e deveres sendo assim a parte integrante da pessoa (toda pessoa possui), ela é a matriz constitucional que foi atribuída no Artigo 1° do Código Civil proclamando que “toda pessoa é capaz de direitos deveres na ordem civil” entende-se então que personalidade jurídica é a base do Direito Civil, ou seja, todas as pessoas devem ser servidas com valor máximo da ordem jurídica.

Farias (2015, p.257) então constata que “todo ser humano (isto é, toda pessoa natural) é dotada de personalidade jurídica, titularizando relações jurídicas e reclamando uma proteção básica e fundamental, compatível com a sua estrutura biopsicológica” seja por concepção natural ou fertilização artificial.

De acordo com Artigo 2° “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, que é clinicamente comprovado através do exame de docimasia hidrostática de Galeno.

Conclui-se que pessoa natural é o ser humano considerado como o sujeito de direitos e obrigações e “a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva” de acordo com Artigo 6°.

Referências

FARIAS, Cristiano. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. [S. l.]: Editora Atlas S.A., 2015.

COLUNISTA PORTAL - EDUCAÇÃO. Pessoa Natural. https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/pessoa-natural/20087, [----]. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/pessoa-natural/20087. Acesso em: 9 mar. 2019.

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