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A Peça Embargos de Declaração

Por:   •  19/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Desembargador...(Relator) da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Processo nº ........... Ação de .........

     EMPRESA GAMA, já qualificada, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua ..., nº ...., Bairro, Cidade...., CEP .....,  onde recebe intimações (e-mail: ....), nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a EMPRESA ALPHA, igualmente qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 122, II e III do CPC, opor os presentes, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,  em face do Acórdão de fls... pelos motivos a seguir aduzidos:

  1. A respeitável sentença de fls..., que julgou a Embargante condenada a pagar quantia a Empresa Alpha determinando juros moratórios com base na taxa SELIC, nos termos do art. 406 do CC, foi devidamente atacada, no recurso de Apelação, para afastar a condenação ou, subsidiariamente, a aplicação da taxa SELIC, tendo em vista que a jurisprudência tem afastado a aplicação dessa forma de correção.

  1. Em apelação, a embargante apontou que (i) essa não era a adequada interpretação do art. 406 do CC e (ii) aplicável, no caso, a regra do art. 161, § 1º, do CTN (1% a.m.).
  1. Contudo, no acórdão proferido por esta Câmara, foi mantida a sentença e a condenação em juros, sem apreciação dos dispositivos legais apontados pela recorrente. Portanto omissa e não fundamentada a decisão nos termos dos Artigos 122, II e III- § único - II c/c 489, § 1º, IV e VI ambos do CPC, pois o acórdão não enfrentou os argumentos deduzidos na apelação capazes, em tese de infirmar a conclusão adotada pelo juízo a quo, deixando, consequentemente, por omissão, de seguir a jurisprudência e precedente invocado na fl..., sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
  1. Deste modo, não restou outra alternativa a embargante senão a oposição de embargos, com plena tempestividade, nos termos do Artigo 1023, pois possuía 5 dias da ciência da decisão do Acórdão, que ocorreu no dia xx, restando portanto xx dia(s). De mesmo modo, necessário assegurar a viabilidade, caso não haja correção desta Câmara, da interposição do REsp para discutir os juros, já que leciona o Artigo 1025 do CPC, que a matéria trazida se considera inclusa no Acórdão, para fins de prequestionamento.

Ante  o  exposto ,  considerando  que  a  pretensão  da  embargante  encontra  arrimo  no art.  1.022, II e III,  do  Código  de  Processo  Civil, espera e requer sejam conhecidos e acolhidos, os presentes embargos, a fim de que as situações ora expostas sejam devida e amplamente apreciadas, inclusive para fins de pré-questionamento às instâncias superiores, tudo por ser de direito e justiça.

Termos  em  que p.  deferimento.

Local  e  data .

Advogado/Assinatura

OAB/ UF

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