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A Peça Pratico Profissional

Por:   •  28/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.107 Palavras (9 Páginas)  •  41 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A)

PRESIDENTE(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS do município de

Baluarte – UF, neste ato, representado por seus filiados, com sede à Rua XXX, Quadra

XXX, Bairro XXX, no município de Baluarte – UF, vem por meio de seu procurador que

abaixo subscreve, com escritório profissional á Avenida XX, n° XX, Bairro XX, com

endereço eletrônico XXXX, na forma do artigo 12 da lei 13.300/16, respeitosamente, a

presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso LXXXI, da CRFB/88,

impetrar o presente

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

Referente a ausência de regulamentação do direito constitucional de greve contido

no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal em face do CONGRESSO NACIONAL,

cuja sede funcional é localizada no endereço XXX, pelos fundamentos de fato e de direito

a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

Em janeiro a julho de 2020, o sindicato dos servidores públicos do município de

Baluarte – UF, realizou uma greve que tinha como finalidade a melhoria do salário destes

servidores que não recebem reajuste salarial há mais de 10 anos.

Contudo, ao realizarem a greve para protestar por seus devidos direitos, o poder

executivo cortou os pontos dos dias não trabalhados, atribuindo falta aos servidores

públicos, bem como a abertura de procedimentos administrativos pela conduta grevista

destes.

O fato excelência, consiste em que, há um “vácuo legislativo” acerca do único

meio de protesto destes servidores, ou seja, não há legislação prática que fundamente o

direito que estes têm em protestar.

II. DO DIREITO

II.1 CABIMENTO

Mandado de injunção, instituído pela Constituição Federal de 1988, tem sua

revisão no artigo 5°, inciso LXXI, do que assim dispõe;

LXXI — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta

de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos

e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à

nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Neste sentido, não se trata de qualquer omissão que autoriza o manejo de

mandado de injunção, mas, apenas aquela, em que a falta da norma regulamentadora

inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas

inerentes à nacionalização, à soberania e cidadania.

II.2 DA LEGITIMIDADE

a) LEGITIMIDADE ATIVA

Diante da Lei do Mandado de Injunção Coletivo, Lei n° 13.300/16, tem-se

legitimidade ativa para o writ;

Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como

impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam

titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas

referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a

autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

Portanto, o Mandado de Injunção é cabível na modalidade Coletiva, na qual é

ajuizada pelas entidades coletivas previstas no artigo 5°, LXX da Constituição Federal, e

pelo artigo 12°, III, parágrafo único, da Lei 13.330/16 em linha com os enunciados

sumulares, n° 629 e 630 do STF.

Art. 5º, LXX, CF – o mandado de segurança coletivo pode ser

impetrado por: a) partido político com representação no Congresso

Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,

em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

Art. 12, da lei 13.300/16 O mandado de injunção coletivo pode ser

promovido:

III - por organização sindical, entidade de classe ou associação

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um)

ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas

em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados,

na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades,

dispensada, para tanto, autorização especial;

Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas

protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes,

indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou

determinada por grupo, classe ou categoria.

Veja-se o que os enunciados sumulares de número 629 e 630 do STF vem

decidindo acerca da legitimidade ativa da presente ação;

Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por

...

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