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A Peça Prática

Por:   •  15/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  70 Visualizações

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 EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA – PI

 Ref. Processo nº ___________________

 Patrick Estrela, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhe é movido por Sandy Maria, também já qualificada nos autos, através de seus advogados ao final firmados, devidamente habilitado (procuração de fls. _______), vem à presença de V. Exa., interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faz adargado nos arts. 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, bem como nos fatos e fundamentos jurídicos constantes das razões anexas.

Face ao exposto, requer-se pelo recebido o presente reclamo e encaminhado ao Tribunal competente.

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

Teresina, 18 de março de 2021

_______________________________________

 Advogado

 ______________

OAB

RAZÕES DO RECURSO

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Apelantes: BOB ESPONJA e PATRICK ESTRELA

Apelado: SANDY MARIA

Processo originário:_______________

I. DOS FATOS

Foi atendida a pretensão da apelada, viúva, genitora da vítima que faleceu, cujo demandou o apelante pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte.

Os apelantes foram condenados em caráter solidário ao pagamento das despesas de funeral, danos morais de 60 salários-mínimos, danos materiais correspondentes à prestação alimentar mensal de 10 salários-mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 75 anos, além de honorários à taxa de 20% sobre o valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos arts. 186, 948, I e II, e 942, segunda parte, do CCB.

II- DA TEMPESTIVIDADE

Este recurso é cabível com base no art. 1.009 do CPC: “Da sentença cabe apelação.”.

Com relação ao prazo, nos termos do artigo transcrito a seguir este é de 15 (quinze) dias, lembrando que, consoante o novo regramento processual vigente, os prazos devem ser contados em dias úteis.

Considerando que a sentença foi publicada em 08/03/2021, a contagem para interposição de recurso se iniciou a partir do dia seguinte (09/03/2021), tendo o prazo se iniciado em 09/03/2021, encerrando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis no dia 30/03/2021.

Assim, interposto na presente data, o presente recurso é totalmente tempestivo.

III. DAS RAZÕES DA REFORMA

  1. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO LOCADOR

O Código Civil prevê essa matéria em seu art.938, que assim dispõe: '' Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido''

No caso em questão o apartamento estava sendo habitado por o locatário, o apelante é possuidor indireto e não teve qualquer relação com o trágico acontecimento.   Dessa forma, não há fundamento legal para justificar a solidariedade determinada pelo juiz de 1° grau. Sendo necessária a exclusão da solidariedade.

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