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A Peça Tralhista - Inquérito

Por:   •  23/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  60 Visualizações

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AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA CIDADE ___________

Construtora Costa e Almeida S.A,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (...), com sede na endereço (...) CEP (...) e endereço eletrônico (...), por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com escritório na Rua (...), vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no fulcro no artigo 494, 853 a 855 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, propor

INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

em face de Salete Pinheiro, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), nascida em (…), com RG nº (...), CPF (...), CTPS nº (...), PIS ou NIT (...), residente e domiciliado na Rua (...) CEP (...), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

A requerida admitida na empresa da requerente foi eleita dirigente sindical para o biênio 2020/2022 (01/03/2020 a 30/04/2022).

A requerida vem apresentando comportamento não condizente com o estabelecido pela Requerente e por tal recebeu advertências e suspensão. Ocorre que no dia 06 de novembro de 2021, a requerida envolveu-se em uma briga com uma colega de trabalho, em horário de expediente.

  1. DOS FUNDAMENTOS

De acordo com o art. 853, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado”.

Conforme relatado, a requerida, empregada estável nos termos do art. 8º, inciso VIII, da CF/88 e art. 543, § 3º da CLT, cometeu falta grave nos termos da lei. Isto porque, cometeu ato de incontinência de conduta e ofensa física praticado no serviço contra qualquer pessoa, configurando falta grave nos termos do disposto no artigo 482, alíneas b e k, da CLT.

Nos termos do artigo 494 da CLT, objetivando a resolução do contrato de trabalho individual de empregado estável, a empregado deverá comprovar, por meio do presente inquérito, a existência de falta grave por ela cometida. Aliás, a obrigatoriedade da interposição do inquérito também foi prevista na Súmula 379 do TST, além das Súmulas 197 e 403 do STF.

Tendo em vista a falta cometida pela requerida, a requerente pleiteia a sua apuração, a fim de que possa rescindir o contrato laboral.

  1. DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, a Requerente pede que seja julgada procedente a presente ação para, reconhecendo a existência de falta grave cometida pelo Requerido, extinguir o contrato Individual do trabalho, por justa causa, a partir da data da suspensão disciplinar aplicada.

  1. DOS REQUERIMENTOS

Isto posto, respeitosamente requer:

a) o recebimento e regular processamento do presente inquérito para apuração de falta grave, nos termos do Art. 853 e seguintes da CLT;

b) seja notificado o Requerido para, querendo, contestar o presente inquérito, sob pena de revelia e confissão quanto ao alegado, nos termos do Art. 841 da CLT;

c) seja julgado procedente o presente inquérito declarando como falta grave o abandono de emprego do Requerido, e por conseguinte a justa causa para sua demissão;

d) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

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