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A Peça Tributário

Por:   •  21/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  956 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF

XYZ Calçados LTD, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua XXXXXX, nº XX, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/SP sob o nº XXXXXXXXX e com inscrição Estadual nº representada por (nome) XXXXXX, (nacionalidade) XXXXX, (estado civil) XXXXX, (profissão) XXXXX), residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXX, CEP XXXX, Cidade XXXX, Estado XX, e-mail XXXXXXXXXXXX por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório localizado na Rua XXXX, nº XX, Bairro XXX, CEP XXXXX, Cidade XXXX, Estado XX, e-mail XXXXXXXXX onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, receberá as intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 19, inciso I c/c 300 e 319 do Código de Processo Civil

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

em face da União – Fazenda Nacional representada nesta Comarca pela Procuradoria Federal da República, com endereço na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXXX, Cidade XXX/DF, CEP XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir.

I – DOS FATOS

A autora é empresa que desenvolve diversas atividades para obtenção de seus fins sociais, sendo a principal a fabricação de sapatos de couro, conforme contrato social, o que caracteriza fato gerador para o recolhimento de diversos tributos, dentro ele o Imposto Sobre Produto Industrializados – IPI.

Ocorre que a União Federal, por meio do Decreto nº 22.430 de 25 de março de 2007, majorou a alíquota de cálculo do IPI incidente, apenas no Estado de São Paulo, sobre a atividade principal desenvolvida pela autora. A nova alíquota passou a ser exigida a partir da data de publicação da norma.

A autora, que possui seu parque industrial na cidade de Dourado no Estado do Mato Grosso do Sul, indignada pelos vícios de licitude neste ordenamento, veio ingressar com a presente demanda.

II – DO DIREITO

Destaca-se que a Constituição Federal, por meio do seu artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, estabelece o Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Tal princípio veda que qualquer que seja o ente federativo durante a elaboração de uma norma tributária, não poderá incidir a cobrança de um tributo pelo Fisco, senão após 90 dias da publicação no Diário Oficial da lei que o criou.

“Artigo 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado disposto na alínea b.”

Outrossim, o Princípio da Uniformidade Geográfica, expresso pelo artigo 151, inciso I da Constituição Federal, veda expressamente a instituição pela União de tratamento desigual entre os Estados.

“Artigo 151 – É vedado à União:

I – Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.”

Destarte, o decreto ora promulgado possui vícios que são considerados ilícitos diante do disposto pela própria Constituição Federal. Isso porque, o lapso temporal entre a publicação e a exigibilidade do aumento exige vacatio legis determinada em artigo de lei.

Não obstante, a exigência do aumento tributário em um único estado, deixa a questão da superioridade de um estado para o outro à mercê. No entanto, a própria Constituição reitera o equilíbrio entre os estados-membros, não havendo tratamento mais ou menos benéficos entre eles.

III – DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

A tutela antecipada de urgência, regida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de o autor requerer a antecipação da lide quando um dos elementos, Fumus Boni Iuris ou Periculum In Mora estiverem evidentes:

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