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A Peça de Nivelamento

Por:   •  4/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  122 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS/RJ

LAURO, já qualificado nos autos do processo-crime de nº, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, §3º  do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

O acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 213,§1º c/c art. 14, II c/c art. 61, II ‘f’ todos do Código Penal, porque supostamente teria praticado crime de estupro na modalidade qualificado na forma tentada no âmbito familiar.

Ocorre que o acusado havia a pretensão delitiva, no entanto apenas a preparou, comprando uma arma registrada e alugando um quarto em um hotel com a finalidade de cometer conjunção carnal com Maria e não conclui com suas intenções.

O acusado não fora intimado para audiência de instrução e julgamento, sendo ouvidas apenas as testemunhas  e policiais tendo confirmado os fatos narrados em seus depoimentos, no entanto o acusado fora ouvido apenas na segunda audiência confessando tal preparo.

  1. DO DIREITO

Não merece acolhida o pleito acusatório, posto que a autoria delitiva não restou demonstrada nos autos.  

Preliminarmente o acusado não fora intimado para audiência de instrução e julgamento não sendo possível o exercício do contraditório e da ampla de defesa previsto no art. 5º LV da CF/88 c/c 564, IV do CP gerando assim nulidade por cerceamento de defesa por estar na audiência de instrução e julgamento quando as provas processuais foram apresentadas.

O acusado não praticou o crime de estupro, mas apenas ficou nos atos preparatórios, ou seja, não há crime consumado e muito menos tentado, sendo assim sabe-se excelência que atos preparatórios não são puníveis, sendo possível absolvição do acusado.

Maria suposta vitima não comprovou em momento algum sua idade, não levou em nenhum momento documento para tal comprovação, assim pode ser afastada a acusação do crime previsto no §1º do art. 213, podendo ser aplicada apenas a pena mínima de 6 a 10 anos de reclusão conforme redação do artigo supracitado.

Nobre julgador a vitima ser mulher não gera obrigatoriamente agravante do art. 61, II, ‘f’, do CP, pois entre o acusado e a vitima não existia relação familiar, de coabitação ou qualquer outro relacionamento anterior, ou seja, fica evidente a não presença da agravante.

De acordo com a redação no item dos direitos e conforme depoimento na segunda audiência o acusado confessou que realizaria tal crime e que ficou apenas nos atos preparatórios, em se tratando de confissão do agente pode-se atenuar a pena de com fulcro no art. 65, III, ‘d’ CP.

  1. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja anulado o processo ab initio, nos termos do art. 564, IV CPP, ou caso Vossa Excelência entenda não estar presente tal nulidade, requer seja julgado improcedente o pedido, absolvendo-se o Acusado, nos termos do art. 386, III CPP, como medida de inteira justiça.

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