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A Política Nacional da Mudança do Clima brasileira e o Acordo de Paris

Por:   •  10/3/2021  •  Resenha  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  134 Visualizações

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Política Nacional da Mudança do Clima brasileira e o Acordo de Paris e como os litígios climáticos podem auxiliar no combate ao aquecimento global.

As mudanças climáticas são um dos aspectos da problemática ambiental que tem ocupado um lugar de destaque nas principais questões debatidas pela humanidade. O aquecimento global e as previsões de suas consequências são uma matéria de grande relevância econômica, social e, consequentemente, jurídica

Os signatários do Acordo de Paris acertaram aplicar medidas de redução das emissões de gases de efeito estufa. O objetivo é limitar o aquecimento até 2.100, com cortes de emissões de gases estufa até 2.030, em relação aos níveis de 2.010, e zerar as emissões em anos seguintes.

Ocorre que mesmo cumprindo tudo que foi acordado até 2.030 estudos científicos já dizem que isso não será o suficiente para diminuir o aquecimento global e os efeitos advindos disso.

A política brasileira sobre mudança do clima que teve origem com a Lei nº 12.187/2009 mesmo sendo anterior ao acordo de Paris tem em seu bojo a mesma ideia e objetivos. Esta política se justifica em um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos distribuídos em torno de seu texto.

A PNMC é um instrumento de suma importância pois vincula órgãos públicos e objetiva orientar as ações estatais para atingir o fim pretendido que é a redução do aquecimento global através da redução das emissões de gases e. ainda, levando em conta um incentivo ao desenvolvimento sustentável.

Portanto surge o dever de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático que anda ao lado do desenvolvimento sustentável, que nos leva a primar pela à proteção ambiental, para garantir o futuro das próximas gerações.

Além do estimulo e do dever criado ao estado de efetivar a criação e execução de políticas públicas para este fim, traz também o dever do setor privado. Desta forma o combate às mudanças climáticas é um conjunto de desafios políticos, econômicos e legais da sociedade como um todo.

Como visto as medidas definidas tanto no Acordo de Paris e na Política Nacional da Mudança do Clima Brasileira precisam ser implementadas e quando isso não ocorre se faz necessário o ajuizamento de litígios climáticos.

Os tratados internacionais, as constituições e legislações de diversos países, bem como as políticas públicas se posicionam criando o dever para que todos enfrentem o desafio de diminuir as causas do aquecimento global causados pelos seres humanos. E este objetivo para ser atendido passa pela necessidade do corte das emissões de gases de efeito estufa nos parâmetros acordados em nos acordos internacionais.

E este é o ponto pois estas normas, alicerçadas com uma crescente doutrina e jurisprudência, criou direitos e obrigações para governos e entes privados.

Os litígios climáticos surgem como uma ferramenta que objetiva pressionar o estado (legislativo e executivo) e os entes privados a cumprirem, mediante provocação do judiciário, o dever criado de garantir um clima adequado para as futuras gerações.

Para tanto estes litígios devem produzir o deferimento de medidas judiciais hábeis a concretizar os princípios da precaução e da prevenção com o fim de evitar as consequências futuras do aquecimento global tendo como ação

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