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A Pratica Direito Civil

Por:   •  8/5/2021  •  Dissertação  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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REDE DOCTUM DE ENSINO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV

“PROCEDIMENTO ESPECIAL DA OPOSIÇÃO”

Edna Rocha Rodrigues

7°PERÍODO- TURMA: A

CARATINGA

2021

 

Disserte sobre o procedimento especial da oposição.

A oposição é o procedimento especial pelo qual alguém deduz pretensão contra ambas as partes de outro processo pendente. A ação de oposição tem dois pedidos: um contra o demandante e outro contra o demandado. São duas ações. A demanda de oposição, todavia, tem de ser proposta necessariamente contra demandante e demandado. Ambos deve figurar como réus na oposição. O art. 682 do Código de Processo Civil, aduz que: ‘’ Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos’’. Ou seja, o Ingresso do terceiro, através da oposição, implica que ele acione tanto o autor, quanto o réu, normalmente solicitando contra o autor uma ação declaratória negativa da pretensão deste e contra o réu uma ação de eficácia condenatória. Dessa forma, a oposição, é um exercício de direito de ação que ocorre no processo de conhecimento, não se podendo aplica-la no processo de execução. Isso porque o instituto da oposição, ação, volta-se a um pedido que se insere no mérito. Cumpra-se ressaltar que não cabe oposição no processo de mandado de segurança, nem sequer cabe no processo de usucapião, nem ao menos no processo do Juizado Especial. Pode haver oposição contra oposição, caracterizando-se então a oposição sucessiva. A oposição pode ser proposta até a prolação da sentença de primeiro grau no processo original. A pretensão do opoente poderá ser total ou parcialmente excludente do direito do autor ou do réu, na medida em que se volte à totalidade ou não do bem da vida que é objeto da lide. Com a oposição o terceiro exclui a pretensão do autor e da defesa, enfatizando que os opostos devem ser citados na pessoa de seus advogados para a oposição. A lei determina a citação na pessoa dos advogados independentemente da existência de poder especial para receber citação nas procurações outorgadas. Citados, os opostos têm o prazo de quinze dias para responder a oposição. Conforme o art. 684 ‘’ se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente. O Art. 685, expõe que: “Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. ” Observa-se, desta forma, que, numa mesma sentença serão julgados a ação originária e a oposição. Cabendo ao juiz decidir de forma simultânea a ação originaria e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar, como expresso no artigo 686 do cpc.

REFERÊNCIAS:

 ∙ ROMANO, Rogério Tadeu. A OPOSIÇÃO NO NOVO CPC DE 2015. Âmbito Jurídico, 2016. Disponível em: A OPOSIÇÃO NO NOVO CPC DE 2015 - Jus.com.br| Jus Navigandi. Acesso em: 21/03/2021.

 ∙ REUTERS, Thomson. Código de Processo Civil. Revista dos Tribunais.

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