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ATPS - ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DIREITO CIVIL IV

Artigos Científicos: ATPS - ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS DIREITO CIVIL IV. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  660 Visualizações

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1. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, com culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel.

O locatário terá direito de exigir do locador não só a entrega da coisa, o recibo de aluguel ou de encargos, a manutenção do statu quo da coisa locada durante o tempo do contrato, mas também a garantia de uso pacífico do bem locado e a responsabilidade pelos vícios ocultos (22, V, Lei 8245/91), e alegar a impenhorabilidade dos bens móveis quitados que guarneçam o imóvel locado e que sejam de sua propriedade.

2. O locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.

Terá obrigação de entregar ao locatário a coisa alugada, manter o bem nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário, responder pelos vícios ocultos do bem locado, garantir o uso pacífico da coisa locada, pagar não só os impostos que incidam sobre o imóvel locado, mas também as despesas extraordinárias de condomínio, fornecer o recibo de aluguel ou de encargos, indenizar as benfeitorias utéis ou necessárias feita pelo locatário de boa fé, dar preferência ao locatário ou sublocatário para adquirir bem locado, em igualdade de condições com terceiro e não exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos.

3. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, mas não responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

Terá o dever de servir-se da coisa locada exclusivamente pra o uso convencionado ou presumido, tratar do bem alugado como se fosse seu, pagar pontualmente o aluguel, levar ao conhecimento do locador os danos, que a este incumbe reparar, e as turbações de terceiros, restituir a coisa, finda a locação, no estado em que as recebeu, pagar os encargos de limpeza, força e luz, água, saneamento e despesas ordinárias de condomínio, fazer reparações locativas, consentir nos reparos urgentes de que o prédio necessitar, dar caução em dinheiro, garantia fideijussória e seguro de fiança locatícia, se o locador exigir, e responder pelo incêndio do prédio, se não provar o caso fortuito ou força maior, vício de construção ou propagação de fogo originado em outro prédio.

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