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A Primeira Chamada de Filosofia do Direito

Por:   •  28/10/2022  •  Abstract  •  2.001 Palavras (9 Páginas)  •  53 Visualizações

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[pic 1]        Primeira Chamada de Filosofia do Direito II

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Ciências Sociais

Faculdade de Direito

Disciplina: Filosofia do Direito II

Prof. Bethânia Assy

Estágio Docente: Jade Dalfior (mestranda PPGDir)

2022

Alunos: Igor Rocha Bezerra (201810190011) e Letícia Batista da Silva (201810186911)

- Cada resposta tem o limite máximo de 2 páginas e deve cumprir a formatação exigida: espaçamento 1,5, fonte times new roman, tamanho 12;

- Todas as respostas devem ser devidamente fundamentadas e dirigidas ao que está sendo perguntado. Atenção a todos os itens solicitados pelas questões; 

- As respostas devem apresentar fontes bibliográficas para além das indicadas na ementa. A presença de bibliografia será avaliada e pontuada.

  1. Explique de que forma John Rawls construiu sua teoria para conjugar questões relacionadas aos direitos sociais à tradição do liberalismo político.

O referido filósofo do liberalismo busca fazer, por sua teoria da justiça, uma correção das injustiças sociais no seio do capitalismo tardio, antes por meio de uma concepção moral, posteriormente reformulada para uma concepção política de justiça, apta a especificar os termos equitativos de cooperação social, entre cidadãos livres e iguais e membros plenamente cooperativos de uma sociedade democrática bem-ordenada.

Assim, pode-se sintetizar a teoria de Rawls como sendo constituída por uma sociedade bem-ordenada, formada por pessoas livres e iguais; regulada por uma concepção política de justiça e que tem por objetivo um sistema equitativo de cooperação social. Para Rawls, a concepção política de justiça é a regra fundamental de qualquer associação humana bem-ordenada, sendo que o seu conteúdo é determinado por certos ideais, princípios, critérios, valores políticos. Claramente falando, os membros da sociedade reconhecem a necessidade de um conjunto específico de princípios, critérios, para atribuição de direitos e deveres básicos e para a determinação do que se entende ser a distribuição adequada dos encargos e benefícios da cooperação social.

Justamente por se tratar de uma sociedade expressa por uma concepção política de justiça, e, portanto, bem-ordenada, significa dizer que existe uma articulação razoável e um alinhamento do juízo, da razão, das mais firmes convicções refletidas e organizadas, coerentemente, sobre a justiça política, em todos os níveis de generalidade, entre os cidadãos, que reconhecem e afirmam essa concepção, portanto, em pleno equilíbrio reflexivo.

A sociedade, segundo Rawls (2003, p. 8-9[1]), como sistema equitativo de cooperação social significa que a colaboração entre os cidadãos se guia por regras e procedimentos públicos reconhecidos; que cada participante aceita a ideia de cooperação, num sentido de reciprocidade ou mutualidade, consistente em que cada cidadão que contribua para a sociedade deve se beneficiar da cooperação, segundo as regras e procedimentos estabelecidos. Repita-se, dita sociedade, na tese de Rawls (2003, p. 11-12[2]), caracteriza-se por ser uma sociedade bem-ordenada, isto é, uma sociedade efetivamente regulada por uma concepção política e pública de justiça.

Noutros termos, uma sociedade na qual todos os seus membros aceitam os mesmos princípios de justiça; onde todos os participantes sabem e acreditam que a estrutura básica da sociedade (suas principais instituições políticas e sociais e a maneira como essas instituições agem mutuamente) respeita os princípios de justiça. Por sua vez, a estrutura básica da sociedade, para Rawls (2003, p. 13- 16[3]), seria organizada por um princípio de cooperação em que as principais instituições políticas, sociais e econômicas da sociedade se articulariam para formar um sistema único de cooperação social.

Assim atuariam de forma concertada para distribuírem direitos e deveres básicos, bem como determinariam a divisão das vantagens provenientes da cooperação social, no transcorrer de uma geração até a seguinte. Para Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento. Com essa formulação, Rawls concede à justiça um papel fundamental, no sentido de atribuir direitos e deveres básicos na sociedade, bem como a distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social. Assim sendo, considera a justiça, assim como a verdade, vigas mestras de sua teoria, no sentido de a justiça negar que a perda da liberdade de alguns se justifique por um bem maior partilhado por outros.

Rawls entende que uma teoria, por mais requintada que seja, deva ser rejeitada ou alterada se não for verdadeira; da mesma forma, as leis e as instituições, mesmo sendo eficazes e bem concebidas, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas. Além disso, pensa que numa sociedade justa as liberdades da cidadania igual devam ser consideradas invioláveis, e os direitos assegurados pela justiça não devam se sujeitar a negociações políticas, nem a cálculo de interesses escusos.

  1. Disserte sobre a crítica que Walter Benjamin tece às perspectivas que entendem /que a história é regida pela marcha linear do progresso civilizatório.

Prima facie, é preciso analisar não somente o conceito de história para o filósofo Walter Benjamin, mas também o contexto cujo desenvolveu-se usa tese. Dessa forma, busca-se, compreender que a história não é regida por uma progressão linear, quase que matemática, de aperfeiçoamento da civilização, bem como a sua corelação com fatos presentes.

À vista disso, é necessário relatar que o autor vivenciou um período histórico em que as ciências humanas estavam sobre égide da racionalidade das ciências exatas. Isto posto, impulsionado por Auguste Comte[4], acreditava-se que o progresso social era obtido por meio da ordem[5] e do avanço das ciências. Tinha-se, portanto, uma noção iluminista de que as sociedades humanas estariam sob uma marcha de progresso contínuo,[6]. Com base nisso, a história foi racionalizando-se como uma ciência regida por uma lei universal, que detinha o progresso como fim natural, passando-se, para tal, por etapas que ocorreriam em todas as sociedades – como o feudalismo, capitalismo, socialismo, comunismo, etc.

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