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A Problematização na Caracterização Entre a Figura do Usuário e do Traficante

Por:   •  12/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  8.125 Palavras (33 Páginas)  •  61 Visualizações

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UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO

Curso de Direito

LEANDRO GUSSON DE ALMEIDA

Gabriel Ludwig Ventorin dos Santos

Lei de Drogas: A Problematização na caracterização entre a figura do usuário e do traficante.

Campinas

2020

Dedico este trabalho a todos os pacientes e usuários com fins recreativos.

AGRADECIMENTOS

Gostaria de agradecer a amada Amanda Costa pela força e companheirismo, agradeço aos familiares, aos professores e orientadores que fizeram esse artigo possível e, a mim mesmo.

LEI DE DROGAS: A PROBLEMATIZAÇÃO NA CARACTERIZAÇÃO ENTRE A FIGURA DO USUÁRIO E DO TRAFICANTE.

LEANDRO GUSSON DE ALMEIDA[1]

RA 004201601611

RESUMO

Desde os primórdios da humanidade tem-se uma dificuldade para a devida definição sobre drogas, sobre o rol taxativo de quais substâncias são consideradas ilícitas ou não e quanto ao uso de normas penais para tratar do assunto, assim, o presente artigo científico tem como objetivo principal demonstrar os atuais problemas da vigente política de drogas no Brasil, mostrando a ineficácia quanto ao resultado final da norma, além de apresentar as lacunas existentes no Código Penal Brasileiro e as questões quanto à aplicação de pena na diferenciação do agente (traficante) e paciente (usuário), questionando, finalmente, a atual legislação quanto à sua aplicação e se os objetivos de sua aplicabilidade são cumpridos com êxito.

Palavras-chave: Lei de drogas, usuário, traficante, diferenciação.

ABSTRACT

Since the dawn of mankind, it has been difficult to define drugs properly, about the definitive role of which substances are considered illegal or not and regarding the use of criminal rules to deal with the subject, thus, this scientific article aims to main to demonstrate the current problems of the current drug policy in Brazil, showing the ineffectiveness regarding the final result of the norm, besides presenting the existing gaps in the Brazilian Penal Code and the questions regarding the application of penalty in differentiating the agent (dealer) and patient (user), finally questioning the current legislation regarding its application and whether the objectives of its applicability are successfully met.

Keywords: drugs, dealer, user. 

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como foco, imperiosamente, o estudo da Lei 11.343/06, ligada ao Direito Penal Brasileiro, que trata sobre todos os preceitos relacionados à Políticas Públicas sobre Drogas.

Em um primeiro momento, cumpre informar que a Lei n° 11.343/06 apresenta-se, em partes, como inovadora ao diferenciar os tipos penais aplicados ao usuário de drogas e ao traficante.

E como consequência dessa diferenciação, o tratamento e as punições destinadas aos agentes ou aos pacientes vem ganhando notoriedade, visto que a ineficácia da aplicação da atual legislação não alcança o resultado final almejado.

Porquanto, o que se espera da norma é uma aplicabilidade objetiva e eficiente, consequentemente resolvendo os problemas de uma forma mais energética.

Ocorre que a atual lei de drogas contém algumas problemáticas quanto à aplicabilidade e eficácia, indo de encontro com conflitos infraconstitucionais.

Assim, para a devida compreensão da problemática apresentada, em um primeiro momento, o artigo irá relembrar o percurso ao longo dos anos da história sobre a nomenclatura “drogas” e o primeiro contato do ser humano com alguma substância.

Após toda análise histórica, o artigo irá aprofundar na ideologia brasileira atual, ou seja, a Lei Vigente de Drogas do Brasil, que se utiliza do sistema de quantificação judicial para distinguir o usuário do traficante.

Para finalmente, apresentar que o sistema utilizado no Brasil permite uma margem de erros na hora da aplicação de penas, na medida em que, no contexto dessa problemática, devem ser analisados todos os personagens envolvidos, sendo eles: o traficante, o usuário e as pessoas que fazem os serviços para os traficantes (chamados de “aviãozinho”, “mula”, etc).

        Deste modo, o presente artigo analisa suscintamente o que poderia passar por algumas reformulações ou melhorias, para garantir a aplicabilidade correta para cada personagem envolvido no cenário do tráfico, colocando em questão, principalmente, se o assunto seria uma questão de segurança pública ou de saúde pública, confrontando julgados existentes para analisar se a Lei se encontra de forma retrógrada ou ineficiente no atual contexto.

  1. A HISTÓRIA DA PROIBIÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS.

Para uma compreensão completa sobre o assunto, é necessário um retorno dinâmico para analisar todas as evoluções e concepções sobre as drogas, visto que o tempo passa e as coisas deixam de ser como eram.

 O primeiro contato do ser humano com a droga aconteceu na Grécia Antiga. Phármakon[2] quer dizer, ao mesmo tempo, remédio e veneno. Já a origem do termo droga é controversa. Sua origem pode ser do persa, droa (odor aromático); do hebraico, rekab (perfume); ou do holandês antigo, droog (folha seca).

        Antes mesmo da escrita de Homero (850 a.c), é possível encontrar relatos do uso de álcool através da fermentação, seja por acidente ou propositalmente, de uvas deixadas em um buraco de uma rocha, ou em recipientes, expostas ao sol e a reação desconhecida na época, a fermentação. Após a ingestão, por um homem, de tal fermentação, notou-se que o mesmo perdeu o cansaço e ganhou coragem. E, assim, se descobriria o álcool.

        Até o século XIX, conheciam-se como drogas alguns vegetais que serviam na alimentação, na enfermagem e na manufatura, como o café, a canela, a pimenta, o açúcar, o tabaco e o ópio.

        Na área da enfermagem, para fins de cura, as drogas eram conhecidas, normalmente, como drogas medicinais.

Assim, surgiu a palavra drogaria, que significava uma porção de drogas, passando depois a designar o local onde eram guardadas e, finalmente, o comércio de drogas, como as farmácias são conhecidas hoje.

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