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A Procuração Trabalhista Reclamado

Por:   •  14/9/2023  •  Abstract  •  2.937 Palavras (12 Páginas)  •  34 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ***********************.

nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº ***.***.***-**, RG nº ********, residente e domiciliado na *******************************, por seu procurador signatário (“ut” instrumento procuratório incluso), com escritório profissional sito na Rua endereço, onde recebe avisos, intimações e notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor,

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA,

contra,

nome empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob ****************, com sede endereço, o que faz com fundamento nas razões de fato e de direito que passa a aduzir: 

  1. ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO

O Reclamante foi contratado pela Reclamada no dia ** de **** de ***, na função de eletricista, percebendo como ultimo salário o valor de R$*** (******) por mês.

O reclamante prestou serviço para a Reclamada até o dia ** de ** de ****, quando foi dispensado, por justa causa, sem que lhe tenham sido pagas todas as verbas a que tem direito.

  1. DA MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL.

Como tido alhures em ** de ** de ****, o reclamante foi demitido pela reclamada sob alegação de justa causa. Tendo como motivo da referida rescisão ato de desídia e ato de indisciplina.

Ocorre que na carta de dispensa por justa causa traz justificativas vagas, “como faltas continuas sem justificativa”, contudo não específica quantas e quais; “desobedecer ordem do chefe”, também sem especificar qual ordem; mesma situação da alegação de “não cumprimento e má vontade nas tarefa que foi lhe passado...”

Ademais, cumpre ressaltar que a reclamada não dispunha de cartão ponto, sendo que as faltas ocorridas foram devidamente justificadas, mesmo por que no decorrer do contrato o reclamante foi acometido de doença que ocasionou no seu afastamento.

Sendo que o tratamento da reclamada para com o reclamante começou a mudar após o retorno do reclamante da “pericia”, sendo que constantemente a reclamada sugestionava que o reclamante “pedisse a conta” ou “iria ser mandado embora por justa causa”.

Mesmo por que o reclamante questionou a cerca dos depósitos do FGTS, uma semana antes da demissão, os quais a reclamada não vinha recolhendo, sendo que em consulta ao Sistema do Fundo de Garantia constatou que tampouco havia a inscrição do reclamante no sistema, conforme doc. anexo.

Ademais, a reclamada ameaçou o reclamante de dispensa “por justa causa”, conforme áudio em anexo.

 

É entendimento de nossos tribunais:

JUSTA CAUSA PARA A DEMISSÃO. ART. 482, ALÍNEAS A', B, E', H', DA CLT. A justa causa que autoriza o empregador a resolver o contrato de trabalho, sem pré-aviso e sem ônus, deve ser cabalmente provada, de forma a não deixar qualquer dúvida quanto à sua ocorrência, já que o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Demonstrado o ilícito profissional a justificar a ruptura contratual, mantém-se a r. sentença de origem que julgou improcedente a ação. Recurso ordinário desprovido. (TRT-10 - RO: 328201000510003 DF 00328-2010-005-10-00-3 RO, Relator: Desembargadora Elke Doris Just , Data de Julgamento: 09/02/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 02/03/2012 no DEJT)

JUSTA CAUSA EM DECORRÊNCIA DE DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A configuração da justa causa que enseja a ruptura do contrato de trabalho, por se tratar de penalidade máxima aplicável ao trabalhador, depende de prova robusta ou inequívoca acerca do ato faltoso imputado ao empregado, cujo ônus é do empregador que o alega (inteligência do art. 818, CLT). Por conseguinte, quando o conjunto probatório não é contundente, tem-se que o empregador não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar o motivo para a demissão justa prevista no art. 482, e, da CLT. “MULTA - ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - PARCELAS RESCISÓRIAS - CONTROVÉRSIA - A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT refere-se a qualquer atraso no pagamento de parcelas rescisórias e incide em todas as hipóteses em que desrespeitados os prazos previstos no seu § 6º, ainda que haja controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício ou sobre a modalidade de rescisão. O reconhecimento judicial do direito às parcelas rescisórias ou a declaração da existência do vínculo em Juízo não elide o pagamento da multa, pois o chamamento da controvérsia ao judiciário não pode ser causa impeditiva do cumprimento da lei” (Verbete n.º 29 da Egr. 1ª Turma do TRT da 10ª Região). (TRT-10 - RO: 1646201200610000 DF 01817-2012-017-10-00-4 RO, Relator: Desembargador Pedro Luis Vicentin Foltran , Data de Julgamento: 09/10/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: 18/10/2013 no DEJT)

JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. Por ser a dispensa por justa causa uma medida extrema, que pode macular a vida profissional do empregado, a legitimidade dela está condicionada à presença concomitante de requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade a ser aplicada, a adequação entre a falta e a pena aplicada, a imediatidade da punição e a ausência de perdão tácito, sendo que a falta deve se revestir de gravidade tal que torne indesejável a continuação do vínculo empregatício. Comprovada a ausência de imediatidade entre a falta praticada pelo autor e a penalidade aplicada, deve ser afastada a dispensa por justo motivo. Sentença mantida, no particular. (TRT-18 527201112918007 GO 00527-2011-129-18-00-7, Relator: PAULO PIMENTA, Data de Publicação: DEJT Nº 980/2012, de 17.05.2012, pág.49/50.)

Resta claro que se trata de ato arbitrário, sem fundamento e que merece ser anulado por este Juízo, haja vista a flagrante ilegalidade, pois demite o trabalhador lhe impondo uma conduta não praticada.

Em momento algum da relação laboral havida, o reclamante cometeu qualquer falta injustificada que pudesse dar ensejo à referida modalidade de dispensa, tampouco, deu motivo para ser repreendido ou punido por qualquer ato que possa se enquadrar nos motivos da justa causa.

Ainda, na análise da dispensa do empregado por justa causa, por ser a mais severa penalidade a ser imposta, tem merecido muita atenção por parte da doutrina laboral, exatamente para definir seus limites diante da realidade social.

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