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A RADICALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA EM HABERMAS: A OBSERVAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS EM SUA DIMENSÃO

Por:   •  7/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  765 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE

 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL

BACHARELADO EM DIREITO

 A RADICALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA EM HABERMAS: A OBSERVAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS EM SUA DIMENSÃO

Amanda Porto

Fernanda Sartori

Gabriela Belarmindo

Isadora Vidal

Júlia Labanca

Larissa Soares

Ludimila Muniz

Naiara Rodrigues

Ramayane Campos

Ricardo Carnavale

Victor Chaves

Victória Duarte

Volta Redonda, 2017

 A RADICALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA EM HABERMAS: A OBSERVAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS EM SUA DIMENSÃO

Amanda Porto

Fernanda Sartori

Gabriela Belarmindo

Isadora Vidal

Júlia Labanca

Larissa Soares

Ludimila Muniz

Naiara Rodrigues

Ramayane Campos

Ricardo Carnavale

Victor Chaves

Victória Duarte

Trabalho acadêmico apresentado como requisito parcial para obtenção de nota no 2º bimestre pelo Curso de Bacharelado em Direito, Centro Universitário Geraldo Di Biase.

Professor-orientador: Cleber Vicente

Volta Redonda, 2017

Conceitos

Um dos maiores pensadores alemão e um dos últimos representantes da escola de Frankfurt, Jurgen Habermas nasceu no ano de 1929. Seus pensamentos abrangiam várias disciplinas – direito, política, história, ética – e é considerado um dos mais importantes intelectuais contemporâneos. É conhecido por suas teorias sobre “Ação Comunicativa e Esfera Pública” de 1962 e “Entre fatos e normas” de 1996. Além disso, realizou uma pesquisa empírica sobre a participação de estudantes na política alemã, intitulada “Estudante e política”, onde ele mostra sua preocupação com as questões públicas.

Habermas sugere um modelo ideal de ação comunicativa e Democracia Deliberativa, onde os indivíduos interagem através da fala, organizam-se em sociedade e entram em um consenso de forma não coercitiva.

Democracia Deliberativa para Habermas iria além de apenas votar o “processo eleitoral”. Ele dizia que os indivíduos devem participar com mais frequência na esfera pública, através da discussão e críticas voltadas para as normas e valores sociais. A esfera pública tem características conectadas ao debate democrático contemporâneo, como por exemplo a ideia de que deve haver um espaço para que as pessoas possam se reunir e debater as decisões tomadas pela autoridade política.

Para o filósofo, a esfera pública representa uma dimensão do social que atua como mediadora entre o Estado e a sociedade, na qual o público se organiza como portador da opinião pública. No entanto, para que a opinião pública seja formada, deve existir liberdade de expressão, de reunião e de associação, ligado aos direitos humanos fundamentais, onde todo cidadão tem liberdade de se expressar, tem voz para opinar sobre qualquer assunto público. Habermas dava muita importância para a comunicação, pois é através de pressupostos comunicativos e da formação democrática da opinião e da vontade, que o autor defende a fundamentação de um Estado de Direito e da democracia que garantem a realização dos direitos humanos e da integração social.

Aplicabilidade

Habermas propunha uma democracia onde todos poderiam falar/opinar abertamente e prevaleceria o melhor argumento, promovendo assim, o direito à cidadania que é um Direito Fundamental. Através desse diálogo entre os cidadãos, os mesmos criam suas normas reguladoras e, com isso, não há necessidade de coerção, pois há, por fim, uma concordância entre os sujeitos envolvidos. Importante que para isso se concretizar é preciso que as estruturas democráticas já estejam consolidadas ou a ponto de se consolidar, além disso, deve haver um estímulo à participação popular.

A democracia da Grécia Antiga apresenta semelhanças com a democracia proposta por Habermas, uma vez que nas Ágoras aconteciam assembleias, debates, negociações e reuniões referentes à pólis. Todos aqueles que fossem considerados cidadãos poderiam votar e opinar sobre temas ligados à justiça, obras públicas, leis, entre outros. Ou seja, havia participação direta dos cidadãos.

Um exemplo mais atual é um caso de participação popular nas decisões do poder público em Campinas (SP) que, além da população escolher deputados, senador, governador e presidente da república – como ocorreu nas demais cidades do país –, também votaram em um plebiscito municipal. Utilizando a mesma urna eletrônica da eleição normal, eles disseram “sim” ou “não” à proposta de transformar duas regiões do município em distritos administrativos.

Na votação, ocorrida junto com o primeiro turno das eleições (5/10), os campineiros aprovaram a criação dos distritos de Ouro Verde e Campo Grande. Foi a primeira vez que uma cidade brasileira realizou um plebiscito junto com o processo eleitoral. O pioneirismo só foi possível porque em 2012 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.385, estabelecendo as diretrizes gerais para a realização de consultas populares conjuntamente com eleições normais.

A inovação facilita o processo para que outras cidades realizem consultas à população sobre temas considerados relevantes, pois o plebiscito utiliza praticamente a mesma estrutura já disponibilizada nos processos eleitorais regulares, o que possibilita maior participação dos eleitores e reduz gastos.

Em Campinas, a proposta de realização do plebiscito foi apresentada pela Câmara Municipal, após a sociedade coletar um abaixo-assinado, que contou com a adesão de 1% dos eleitores da cidade – conforme estipulado pela Lei Orgânica daquele município. Logo, os plebiscitos populares e oficiais são instrumentos de democracia, sendo um dos principais instrumentos de comunicação do povo e tem sido colocado em prática por movimentos e municípios.

Opinião de teóricos sobre o pensamento de Habermas

Habermas passa em revista algumas ideias de Robert Dahl, em relação à política democrata. Destaca-se que, para Dahl, há cinco condições para considerar legítimo um processo democrático:

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