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A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS E USUÁRIOS NA INTERNET DAS COISAS

Por:   •  6/8/2021  •  Monografia  •  6.282 Palavras (26 Páginas)  •  152 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS E USUÁRIOS NA INTERNET DAS COISAS

Edir Ferneda[1]

Juliana Giovanetti Pereira da Silva[2]

RESUMO: O uso da conexão via internet com objetos do nosso cotidiano, apresenta um novo desafio aos operadores do direito, que devem primar pelo respeito às regras legais existentes e propor atualização frequente à legislação, objetivando a manutenção da defesa das legítimas garantias de seus usuários. A responsabilidade civil é tema recorrente no âmbito jurídico, com inúmeros processos sobre o assunto e não poderia deixar de ser abordado quando falamos do uso da internet e quanto seu uso impacta nos direitos civis. Por se tratar de um tema relativamente novo, visto que a legislação brasileira se adaptou ou se alterou para esse novo meio de viver conectado, entre pessoas e coisas, exigindo interpretação mais ampla da responsabilidade civil no ambiente digital, imputando a incumbência de responder pelos atos nos veículos eletrônicos a seus usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A evolução da internet, no mundo e no Brasil, exige uma evolução legislativa e doutrinária, bem como o avanço na tecnologia policial e judiciária, para que se possa identificar e punir aqueles que ultrapassam seus limites, inserindo-se nos direitos de terceiros, expondo indevidamente pessoas e empresas. As redes sociais, revolucionaram o uso da internet, conectando instantaneamente um volume maior de usuários, permitindo de maneira descontrolada a interação destes internautas, abrindo caminho para ilícitos e abusos. Com a amplitude de utilização da internet, surge a banalização da responsabilidade, especialmente pelos usuários, que deixaram de observar os limites previstos na legislação brasileira, ou pelo menos os mais conhecidos de invasão do espaço alheio.

        

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Internet. Conexão. Usuários. Empresas.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva apresentar um estudo sobre a responsabilidade civil no ambiente digital, especificamente na utilização da internet das coisas, conceito moderno aplicado à vida conectada das pessoas e das empresas em seu cotidiano, onde cada vez mais se cria dependência do ser humano em aparelhos e sistemas informatizados e eletrônicos.

Colocamos todas as nossas atividades, por menores que sejam, em equipamentos ou na internet, a chamada “nuvem”, compartilhamos momentos de trabalho e de lazer, com amigos e com a família, as viagens, o que comemos e tornamos público muito da nossa vida privada.

O presente estudo visa mostrar um panorama sobre a responsabilidade civil, desde sua abordagem clássica até a necessidade contemporânea de rever seus conceitos e sua aplicabilidade aos tempos da vida conectada à rede mundial de computadores.

Abordaremos o desafio de se manter atualizada a legislação, acompanhando o avanço rápido da internet e da tecnologia em geral, no Brasil e no mundo, conectando mais pessoas e coisas, que interagem diariamente, favorecendo a vida moderna, porém apresentando novos eventos originados da exposição demasiada no meio digital.

A internet das coisas, tema relevante que cresce na velocidade do avanço das tecnologias, fazendo com que usuários, pessoas físicas ou jurídicas, cada vez mais sejam conectadas aos objetos do seu cotidiano. No entanto, o aumento da conexão entre pessoas e objetos, amplia também a necessidade de se garantir a responsabilização pelo uso indevido dos meios colocados à disposição dos usuários.

A Responsabilidade Civil, segundo as normas legais brasileiras, aplicadas ao mundo virtual, apontam para um acerto da legislação, pois vem caminhando na direção do reconhecimento do meio virtual e da aplicação das leis, da mesma forma que no mundo físico, onde a responsabilidade civil é centenária.

Assim, importante o aprofundamento no tema, comparando a evolução das tecnologias, especialmente a internet, com o avanço da legislação, acompanhando o comportamento dos usuários, e se o caso, empregando a previsão legal brasileira aos casos reais, sejam físicos ou virtuais.

Em síntese, foram utilizados neste artigo os métodos de pesquisa, qualitativo, indutivo e descritivo, baseado em obras como doutrina e legislação.

        

2 A RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil na legislação brasileira encontra respaldo no Código Civil de 2002, em seu título IX, artigos 927 a 954, normatizando que o dano causado por ato ilícito deve ser indenizado, indicando as categorias de dano passíveis de indenização e a forma que o causador deve indenizar.

Embora abrangente, a citada norma é genérica, não especificando a responsabilidade civil no meio virtual, cabendo aos operadores do direito sua interpretação na busca das garantias legais aos ofendidos nesse âmbito.

Segundo Pablo Stolze Gagliano, “Responsabilidade, para o Direito, nada mais é, portanto, que uma obrigação derivada — um dever jurídico sucessivo — de assumir as consequências jurídicas de um fato, consequências essas que podem variar (reparação dos danos e/ou punição pessoal do agente lesionante) de acordo com os interesses lesados.” (GAGLIANO, 2012, p. 47).

Neste sentido o Código Civil é amplo na defesa dos direitos daquele que sofre lesão, seja no plano material ou moral, determinando com clareza as espécies de danos que merecem reparação e a forma de responsabilização dos causadores do dano.

Uma breve contemplação histórica da responsabilidade civil, nos mostra seu surgimento no direito romano, com a criação da Lei das XII Tábuas (ALVES, 2017, p. 41), constituída no ano 450 a.C., uma evolução da Pena de Talião, com sanções mais brandas e adequadas às formas de sociedades organizadas da época.

Avançando no tempo e na concepção de responsabilidade, surge, provavelmente no século III a.C. (CUNHA, 2015, p. 14), uma lei romana denominada Lei Aquiliana, especificando a responsabilidade delitual, separando-a da responsabilidade contratual, onde os danos causados por vícios contratuais, por culpa das partes, devem ser reparados na forma patrimonial e não mais com penas contra o indivíduo.

A partir do surgimento do Cristianismo, em escala mundial foi inserido nas sociedades, novas normas e valores morais e é importante destacar a influência da Igreja Católica na imputação de crimes e formas de punição e reparação dos danos causados, assumindo para si a tarefa de criar ou sugerir leis, mantendo uma participação efetiva junto aos governantes e aos seguidores da religião. (CUNHA, 2015, p. 17)

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